1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – CONSOCIAL

A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial é uma realização da Controladoria-Geral da União – CGU. Convocada por Decreto presidencial de 8 dezembro de 2010, a 1ª Consocial terá etapas preparatórias a realizarem-se de julho de 2011 a abril de 2012 em todo o Brasil, o que deve mobilizar mais de 1 milhão de brasileiros que serão representados por cerca de 1200 delegados esperados para a etapa nacional da Consocial que acontece entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília.

A 1ª Consocial tem como tema central: “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública” e o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Os principais eixos temáticos são

1.Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

2.Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

3.A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;

4.Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.

Conferências municipais / regionais

As Conferências Municipais/Regionais elegem delegados, encaminham até 20 Diretrizes/Propostas às Conferências Estaduais ou Distrital e devem ser convocadas pelo Poder Executivo local até 90 dias antes da realização da Conferência Estadual correspondente.

As Conferências Regionais, reunindo mais de um município, equivalem às Conferências Municipais em todos os seus efeitos.

Caso o Poder Executivo Municipal não convoque a Conferência Municipal no prazo previsto, três ou mais entidades civis em conjunto poderão fazê-lo até 60 dias antes da realização da Conferência Estadual correspondente. A convocação da Conferência Municipal/Regional pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:

I – as entidades devem ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;

II – ampla divulgação do ato de convocação em veículo de divulgação local; e

III – assinatura do Formulário de Requisição de Convocação (link) por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

Para saber mais sobre a 1ª Consocial, visite: www.consocial.cgu.gov.br/

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