Assunto que preocupa a população de Ilhabela desde que foi colocado em pauta, a revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico dos quatro municípios do Litoral Norte (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba) visa orientar a utilização racional dos recursos da Zona Costeira, de forma a melhorar a qualidade de vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.
O Zoneamento Ecológico-Econômico é estabelecido por Decreto, com base nas diretrizes fixadas pelo Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – Lei Estadual nº 10.019/98, e com a participação da sociedade civil, que tem cadeiras no Grupo Setorial do Gerenciamento Costeiro do Litoral Norte – GERCO-LN. Todavia, a Lei mencionada se encontra defasada no tempo, devido à sua antiguidade, criando diversos entraves à atualização do Zoneamento Ecológico-Econômico.
Vale lembrar que na audiência pública realizada aqui para debater o assunto, em agosto de 2013, a população de Ilhabela manifestou em coro uníssono sua rejeição em relação às medidas propostas, na época, para contornar a Lei, como a transformação das comunidades tradicionais de Bonete e Castelhanos em zonas urbanas e a criação de áreas Z5, que permitem atividades industriais.
Os representantes da Sociedade Civil de Ilhabela no Grupo Setorial do GERCO, por conta de tudo isso, sempre defenderam que a solução para a questão seria a alteração da referida Lei, para que atividades como turismo e náutica, por exemplo, pudessem se enquadrar ao Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro sem a necessidade da criação de novas zonas menos restritivas, que poderiam ameaçar a preservação ambiental e a qualidade de vida do município.
Contrariando a opinião da maioria dos envolvidos, que não acreditavam na possibilidade de alteração da Lei, uma iniciativa de representantes da Sociedade Civil de Ilhabela, com apoio local do PTB, conseguiu protocolar um Projeto de Lei (356/14) que deu origem à Lei Estadual nº 15.688/15, assinada pelo Governador do Estado no último dia 28 de janeiro. O documento altera a Lei nº 10.019/98 (Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro). O processo legislativo inteiro correu em menos de um ano, e foi aprovado sem alterações.
A conquista resolve dois graves problemas em Ilhabela: os hotéis e pousadas na orla da cidade voltada para o canal, que não se enquadravam na categoria de “ecoturismo” e, portanto, só poderiam funcionar em Z5 – inexistente em nosso município, assim como as marinas, que precisariam da criação de uma Z5 Náutica -ambos agora podem funcionar em Z4, assegurando a vocação preservacionista e turística da região.
“Foi uma grande vitória da sociedade civil de Ilhabela, coroando o trabalho incansável de todos que se dedicaram ao GERCO por aqui”, afirma o advogado Dr. Oliver Alexandre Reinis, um dos representantes de Ilhabela no Grupo Setorial e autor do Projeto de Lei 356/14.
Devemos agora nos dedicar, com o mesmo esforço, à questão das comunidades tradicionais. Já se conseguiu, a muito custo, incluir dois artigos sobre o tema na proposta de Decreto do Grupo Setorial, que está em análise na Consultoria Jurídica da CPLA – Coordenadoria de Planejamento Ambiental. Mas porque não brigarmos pela criação de uma lei municipal – ou até, sonhando alto, uma estadual – criando uma política local/estadual de comunidades tradicionais?