No dia 24 de agosto de 2015, em Reunião do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, foi aprovada a criação da subseção de Ilhabela, um pedido antigo dos advogados do município.
Por Roberval Pizarro Saad
No ultimo dia 24/08/2015, em Reunião do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, foi aprovada a criação da subseção de Ilhabela.
Trata-se de um pedido antigo dos advogados que mantém endereço no município de Ilhabela visandomelhores condições de trabalho. Ilhabela conta com 137 advogados inscritos.
Nos termos da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e a OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB tem por finalidade a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social e deveesforçar-se pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Deve a OAB promover, em caráter de exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o Brasil.
As subseções são órgãos da OAB, partes autônomas do Conselho Secional.
Compete à Subseção, dentro de seu território, cumprir às finalidades da OAB velando pela dignidade, independência e valorização da advocacia, fazendo valer as prerrogativas dos advogados, representando a OAB perante os poderes constituídos, dentre outras atribuições.
Vê-se, portanto, que, com a criação da subseção de Ilhabela todos ganham: Os advogados pois, agora, terão facilitado os acessos aos serviços da ordem; a OAB, pois a subseção fortalecerá a instituição perante as entidades existentes no Município e a sociedade ilhabelense pois poderá contar com o apoio de uma Instituição que foi criada em 18 de Novembro de 1.930 através do Decreto Presidencial n. 19.408 e que, em 2014, foi reconhecida pela OEA – Organização dos Estados Americanos, como entidade da sociedade civil.