“INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL”

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO SOCIAL

Artigo 1.º –    INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL é uma instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis, com sede e domicílio na Rua Olímpio Leite da Silva, 77 Sobre Loja – bairro do Perequê na Cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo. 

Artigo 2.º –    INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL tem como objetivo social: a) a coordenação de ações de coleta e análise de dados e informações para orientar e articular a mobilização cívico social; b) o apoio a movimentos, iniciativas, projetos e programas que promovam o desenvolvimento sustentável, econômico, social e ambiental, em especial da cidade de Ilhabela; c) a promoção e incentivo de grupos de trabalho e estudo para a discussão de temas cívico sociais para a geração de propostas e alternativas de soluções; d) a promoção da ética, da educação para a paz, da formação para a cidadania, o respeito dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; e) promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; f) a realização de estudos e pesquisas que digam respeito às atividades supramencionadas com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; g) promover e defender a preservação dos recursos naturais do Parque Estadual de Ilhabela, através de ações de educação ambiental; h) promover a conservação do meio ambiente, através de todas as atividades inerentes a este fim; i) promover e apoiar o turismo sustentável; j) fomentar, desenvolver, executar, realizar atividades e eventos de caráter cultural, inclusive no que diz à restauração e preservação de obras e locais tombados pelo patrimônio histórico brasileiro.

Parágrafo ÚnicoO Instituto não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 3.º No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. 

Artigo 4.º –    O INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações de recursos financeiros e materiais, receber serviços voluntários, bem como firmar convênios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem subordinação a compromissos ou interesses conflitantes com seus objetivos ou que arrisquem sua independência.

 Artigo 5.º –    Os ativos materiais permanentes, o acervo técnico e bibliográfico, os equipamentos e instalações adquiridos ou recebidos, assim como os produtos e estudos desenvolvidos pelo INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL através de campanhas, convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da instituição e são inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral de Associados.

Artigo 6.ºA fim de cumprir sua finalidade, o Instituto se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias ora estabelecidas.

 CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

Artigo 7.º –    A instituição será formada de um número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que se disponham a viver os fins estatutários da instituição, não respondendo os mesmos, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL, ou por atos praticados por seus dirigentes.

Artigo 8.º –    O quadro social do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL é composto pelas seguintes categorias de associados:

  1. Associados fundadores: pessoas físicas que subscreveram a ata de constituição do Instituto, e aqueles que receberem tal qualificação em reunião do Conselho Deliberativo aprovados por decisão da maioria simples dos membros do Conselho;
  2. Associados Mantenedores: pessoas físicas e jurídicas, que façam ou tenham feito contribuições financeiras significativas, e admitidos por aprovação do Conselho Deliberativo, em decisão da maioria simples de seus membros;
  3. Associado colaborador: pessoas físicas e jurídicas que compartilhem os valores e objetivos do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL, que desejam, em alguma medida, colaborar para sua atuação, e admitidos por aprovação do Conselho Deliberativo, em decisão da maioria simples de seus membros.

 Artigo 9.º –    São direitos dos associados:

  1. participação nas Assembleias Gerais;
  2. fazer à Diretoria, por escrito, sugestões e propostas de interesse da entidade;
  3. solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;
  4. ter acesso às atividades e dependências do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL;
  5. desligar-se da instituição a qualquer momento, com a suspensão de seus deveres estatutários, devendo apenas comunicar previamente tal ato, por escrito, à Diretoria;
  6. votar nas Assembleias Gerais;
  7. votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, exceto para os Associados que ocuparem cargos públicos comissionados ou em cargos eletivos como vereador e prefeito, dentre outros;
  8. convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento assinado por 50% dos associados, ou através de e-mail, desde que haja resposta expressa de aceitação dos associados e que também corresponda ao mesmo percentual;
  9. ser nomeado pela Diretoria para coordenar programas ou áreas de atuação.

Artigo 10.º – São deveres de todos os associados do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL:

  1. pagar as contribuições anuais a serem definidas pela Diretoria;
  2. prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento;
  3. trabalhar em prol dos objetivos da entidade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL e agindo sempre com ética e responsabilidade social;
  4. cumprir com os compromissos que contraiu com a entidade, inclusive contribuições financeiras;
  5. participar de todas as atividades da instituição, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
  6. observar na sede da entidade, ou onde ela se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.

Artigo 11.º – O não pagamento das contribuições anuais assumidas pelos associados possibilitará a sua exclusão do quadro social, mediante critérios estabelecidos pela Diretoria.

Artigo 12.º – No caso de violação dos deveres assumidos ou qualquer outra violação estatutária ou conduta ofensiva aos objetivos desta instituição, poderá o associado ser advertido, suspenso ou excluído do quadro social, em procedimento estabelecido pelo Conselho Deliberativo, com direito a ampla defesa, devendo tal ato ser ratificado pela maioria simples da Assembleia Geral de associados.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 13.º – São órgãos da administração:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Diretoria;
  4. Conselho Consultivo;
  5. Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro: A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação em suas ações e em seus processos decisórios.

Parágrafo Segundo: Os cargos do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo poderão ser remunerados limitados aos valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, e não poderá exceder ao teto máximo de remuneração de servidor executivo federal.

Assembleia Geral

Artigo 14.º – A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados que estejam em gozo de seus direitos associativos.

Artigo 15.º – A Assembleia Geral elegerá os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 16.º – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada ano para apreciar as contas e as atividades do Conselho Deliberativo e da Diretoria, e a cada dois anos para eleger um novo Conselho Deliberativo, Diretoria e um novo Conselho Fiscal; e extraordinariamente, por convocação do Conselho Fiscal ou do Conselho Deliberativo, ou por 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos.

Artigo 17.º – As atividades competentes à Assembleia Geral do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL são as seguintes:

  1. deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da instituição, a serem apresentadas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria;
  2. analisar o parecer anual emitido pelo Conselho Fiscal;
  3. eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
  4. deliberar sobre emendas ou modificações a este Estatuto, inclusive no tocante à administração;
  5. decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 30.

Artigo 18.º – A convocação da Assembleia se dará por edital afixado na sede social com 15 (quinze) dias de antecedência, e por e-mail enviado a todos os associados, sendo que o quórum mínimo para a instalação da Assembleia Geral será, em primeira convocação de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes.

Artigo 19.º – As decisões da Assembleia Geral são tomadas pelo voto direto da maioria dos associados presentes.

Conselho Deliberativo

Artigo 20.ºO Conselho Deliberativo é subordinado à Assembleia Geral, e terá mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição. Será composto de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 13 (treze) membros.

Parágrafo único: Na Assembleia de constituição da entidade será eleito o Presidente do Conselho que somente será substituído a pedido ou por decisão de ¾ (três quartos) de seus membros em reunião especificamente convocada para essa finalidade.

Artigo 21.ºCompete ao Conselho Deliberativo:

  1. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL;
  2. determinar e atualizar as linhas de ação da instituição;
  3. elaborar a proposta de programação anual do Instituto;
  4. Constituir um  Fórum representativo de todos os setores da Sociedade Civil, composto de seus membros associados, que terá a incumbência de discutir  os caminhos do movimento Nossa Ilha Mais Bela, buscando a  construção de consenso. Seu funcionamento será conforme Regulamento a ser criado pelo Conselho Deliberativo ou pelo próprio Fórum;
  5. interpretar este Estatuto e resolver os casos omissos;
  6. apreciar pedidos de qualificação de associados;
  7. convocar sempre que necessário e no mínimo semestralmente o Conselho Consultivo para apresentação de um relatório de atividades da entidade;
  8. Apreciar e aprovar a inclusão de novos associados, conselheiros e diretores, bem como aprovar a exclusão dos mesmos. Estas decisões só podem ser tomadas com a aprovação de no mínimo ¾ dos Conselheiros Eleitos.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo se reunirá sempre que necessário e no mínimo uma vez por trimestre.

Diretoria

Artigo 22.º – A Diretoria é eleita pela Assembleia Geral, e terá mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.

Artigo 23.º – A Diretoria será composta de no mínimo 03 (três) membros, sendo obrigatoriamente um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor de Relações Institucionais e um Diretor Técnico.  Fica estabelecido que os Diretores representarão a instituição judicialmente e extrajudicialmente.

Artigo 24.º – Compete ao Diretoria, isoladamente ou em conjunto:

  1. representar a Instituição ativa e passivamente;
  2. executar a programação anual do INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL;
  3. a gerência administrativa, legal e financeira da instituição, podendo assumir obrigações e contratar em nome da entidade;
  4. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia e do Conselho Deliberativo;
  5. Nomear procuradores com poderes específicos e mandato de 1 (um) ano, exceto os judiciais que poderão ser por tempo indeterminado, sendo que os respectivos instrumentos deverão ser assinados em conjunto por 2 (dois) diretores.

Parágrafo primeiro: A contratação de obrigações pela entidade, incluindo a emissão de cheques e movimentação financeira, dependerá sempre de ato assinado conjuntamente por dois Diretores, ou por um deles em conjunto com um procurador, ou por dois procuradores.

Parágrafo Segundo: Somente em caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, os Diretores remanescentes assumirão os encargos do Diretor vacante e poderão assinar os atos previstos no “caput”e no parágrafo primeiro acima.

 Artigo 25.º – Compete ao Diretor de Relações Institucionais

  1. Desenvolver o relacionamento com instituições, articulando estratégias para estabelecer parcerias em programas e projetos;
  2. Identificar e avaliar oportunidades de parcerias, a fim de atender os objetivos da instituição;
  3. Manter relações com o público externo, visando à articulação e integração com entidades governamentais e organizações não governamentais.

 Artigo 26.º – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro

  1. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  2. convocar a Assembleia Geral Ordinária;
  3. convocar Assembleias Gerais Extraordinárias para apreciação de assuntos urgentes da competência específica destas.
  4. apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  5. apresentar anualmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

Artigo 27.º – Compete ao Diretor de Projetos

  1. dirigir e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Instituição;
  2. apresentar o relatório de atividades para ser submetido à Assembleia Geral

Conselho Fiscal

Artigo 28.º – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros associados ou não, que serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.

Artigo 29.º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento contábil e financeiro da instituição , emitindo parecer anual que será submetido à Assembleia Geral;
  2. opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, podendo emitir parecer para os organismos superiores da instituição;
  3. convocar a Assembleia Geral a qualquer tempo.

Conselho Consultivo

Artigo 30.º – O Conselho Consultivo será formado por número indeterminado de membros, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, dentre pessoas de notável saber e ilibada reputação, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitindo-se a recondução.

Artigo 31.º – Compete ao Conselho Consultivo:

  1. orientar a formulação das estratégias institucionais;
  2. zelar pelo prestígio da instituição, sugerindo medidas que a resguardem;
  3. opinar sobre qualquer assunto de relevância.

Artigo 32.º- Por força da natureza não partidária da instituição, qualquer membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo ou Diretoria que vier a concorrer a qualquer cargo público ou ocupar cargo público de qualquer natureza deverá imediatamente renunciar a seu mandato no INSTITUTO ILHABELA SUSTENTÁVEL.

 CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Artigo 33.ºNo caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. 

Artigo 34.º – Na hipótese do Instituto obter e, posteriormente, perder a qualificação de OSCIP instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 35.º – Em obediência ao princípio da publicidade, previsto no art. 3º do presente Estatuto, esta instituição em sua prestação de contas à coletividade:

  1. observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. dará publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, e também colocará à disposição para exame de qualquer cidadão, as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS;
  3. realizará auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme o previsto em regulamento;
  4. observará o disposto no parágrafo único do art. 70º da Constituição Federal de 1988, quanto aos recursos e bens de origem pública recebidos;

Artigo 36.º – Os recursos para o funcionamento, manutenção e o patrimônio da instituição provêm de contribuição dos associados, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições e fundações públicas ou privadas, de doações, subvenções e de rendimentos do fundo social.

 Artigo 37.º – A instituição será dissolvida apenas nos casos previstos em lei e por decisão da Assembleia Geral, expressa por no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados fundadores.

 Artigo 38.º – Os integrantes do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

 Artigo 39.º – No caso de ser necessária a contratação de serviços específicos para a entidade, fica autorizada a remuneração desses serviços desde que sejam observados os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

Artigo 40.º – As eventuais verbas de subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer recursos recebidos dos poderes públicos federal, estadual, municipal ou do distrito federal não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal.

Artigo 41º –   A Diretoria está autorizada a proceder ao registro legal do presente Estatuto, e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, sendo que o presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.