Ministério Público ajuíza ação para regulamentar o Conselho Municipal de Meio Ambiente

No dia 31 de julho, novos conselheiros tomaram posse no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ilhabela (CMMA). O Instituto Ilhabela Sustentável foi uma das instituições da sociedade civil empossadas.

Os conselhos municipais são órgãos colegiados previstos na Constituição Federal, que visam garantir a participação da sociedade civil na gestão pública municipal. Eles desempenham um papel crucial na democracia participativa e no controle social das políticas públicas, atuando como espaços de diálogo entre a sociedade e a administração pública. São fundamentais para garantir que as decisões políticas sejam tomadas de forma transparente, considerando a legislação e as necessidades da população. Por esse motivo, muitas vezes são considerados indesejáveis por gestores públicos com posturas antidemocráticas.

O conselho de meio ambiente é uma importante ferramenta para a gestão ambiental, pois promove a participação da sociedade na definição e implementação de políticas públicas voltadas à proteção ambiental. O CMMA deve funcionar como espaço de discussão e deliberação, buscando soluções para os desafios ambientais que o município enfrenta. Entre esses desafios estão: falta de saneamento, ocupação desordenada, desmatamento, ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), além dos efeitos das mudanças climáticas.

No dia 1º de julho, o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério Público, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Ilhabela, com o objetivo de regulamentar e garantir o adequado funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Na ação, o MP solicita:

1. Regulamentação da forma e dos prazos para que a presidência do conselho encaminhe respostas aos questionamentos apresentados pelos demais membros do colegiado;
2. Regulamentação da forma e do prazo mínimo de antecedência para a convocação das reuniões do colegiado;
3. Definição da periodicidade mínima para a realização das reuniões do colegiado, bem como sua efetiva realização nos prazos estabelecidos;
4. Instituição da obrigatoriedade da definição prévia e da publicação da pauta das reuniões do colegiado;
5. Especificação normativa dos projetos que devem ser submetidos à apreciação do CMMA, considerando o grau de impacto ambiental, o tipo de atividade proposta ou a existência de intervenção em área especialmente protegida — evitando-se o uso de termos genéricos que dificultem a identificação das competências do conselho;
6. Regulamentação da obrigatoriedade de utilização majoritária dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente em todos os exercícios, mediante aprovação de projetos pelo colegiado, com a devida prestação de contas anual.

Esperamos que essas irregularidades apontadas pelo Ministério Público sejam sanadas nesta nova gestão, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) execute todas as ações deliberadas pelo conselho e que TODOS os projetos com impactos ambientais sejam analisados pelo CMMA, conforme previsto em lei.

Para acessar a Ação Civil Pública, clique aqui.

Post a comment