STJ mantém decisão que impede a expansão do Porto de São Sebastião sem a devida complementação da licença prévia
Ministros do Superior Tribunal de Justiça indeferiram os recursos da União, do Governo do Estado de São Paulo e da Cia. Docas de São Sebastião, mantendo a suspensão da Licença Prévia para o projeto de ampliação do Porto.
No último dia 28 de março, o Superior Tribunal de Justiça promoveu o arquivamento definitivo do processo de Suspensão de Liminar e de Sentença n. 2.049-SP. Os Ministros indeferiram, por unanimidade, os recursos interpostos, que alegavam, na tentativa de modificar o que fora decidido, que a suspensão da licença ofende a ordem pública de forma evidente, pois (a) “afeta o devido exercício da Administração pelas autoridades constituídas, através da ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo” ; (b) “prejudica a execução de serviços públicos, consubstanciados na atividade portuária” ; e (c) “retarda o andamento do processo administrativo de licenciamento ambiental e a realização de obra de interesse público nacional, leia-se, a ampliação do Porto Organizado de São Sebastião”.
O veredito garante a manutenção da decisão que suspendeu a licença prévia e determinou novo estudo de impacto ambiental para realização da obra, que leve em conta os impactos cumulativos do porto com outros mega-empreendimentos em curso no Litoral Norte.
De acordo com o entendimento da Relatora, Ministra Laurita Vaz, “Não há demonstração cabal da existência de lesão à ordem ou economia públicas decorrente das decisões impugnadas, proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3.a Região. A determinação de complementação do EIA/RIMA para abarcar aspectos não abrangidos no estudo inicial possui um duplo sentido relativamente ao interesse público. Sopesando-os, conclui-se que a suspensão da licença prévia para complementação do EIA/RIMA atende de maneira mais completa o interesse público, na medida em que a continuidade do projeto pode resultar em danos irreversíveis e irreparáveis ao meio ambiente.”
O documento salienta ainda que “A existência de vultosos valores envolvidos no projeto não é suficiente, por si só, para justificar a suspensão da decisão impugnada, pois não se está encerrando o empreendimento em si. Cumpridos os requisitos necessários exigidos na decisão atacada, o projeto será efetivamente concluído.”
A suspensão da Licença Prévia emitida pelo IBAMA é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público Estadual no Litoral Norte. Entre as bases da ação, está a afirmação de que o estudo de impacto ambiental do empreendimento é insatisfatório e que a obra teria graves consequências ambientais e sociais para a região.