Novo relatório do TCE-SP traz dados sobre a fiscalização das contas municipais no primeiro quadrimestre de 2018

Documento destaca altos gastos em desapropriações, reformas em obras recém-inauguradas, crescimento exponencial dos repasses à Santa Casa, indícios de improbidade no Centro de Referência Animal e baixo investimento em Saneamento Básico, entre outros temas

 O TCE-SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apresentou um novo relatório sobre a fiscalização das contas municipais de Ilhabela, agora sobre o primeiro quadrimestre de 2018. Recentemente, o mesmo Tribunal divulgou o relatório do exercício de 2017. Para saber mais, clique aqui.

Assim como a versão anterior, o documento atual começa destacando o “relevantíssimo peso dos royalties do petróleo nas contas municipais”, lembrando que em Ilhabela a arrecadação municipal per capita em 2017 foi oito vezes maior que a média estadual, com valores frontalmente desproporcionais, se comparados a municípios vizinhos e com populações maiores.

“Como previamente informado, para o exercício de 2018 a desproporção continuará (e poderá ser ainda maior), visto que somente até abril, os recursos de royalties e participação especial já somavam quase R$ 200 milhões”, ressalta o relator.

 Os altos gastos com show e eventos, o grande número de intervenções urbanísticas e a falta de investimentos em setores prioritários como saneamento básico e controle de ocupações irregulares também voltam a ser citados.

“Os dispêndios com shows e eventos correspondem a 304% do valor arrecadado com ISS, em 2017. Verifica-se um quadro flagrante em que o uso dos royalties do petróleo está a sustentar uma situação que perdura e agrava-se ano a ano, que é a de gastos públicos, s.m.j., supérfluos, sobretudo frente a um município com constrangedores índices de saneamento e educação”.

Em seguida, o relatório aborda a evolução das despesas com desapropriações, que somaram mais de R$ 100 milhões nos últimos cinco anos. Em um dos muitos exemplos citados, sobre a desapropriação de um terreno para “apreciação de belezas naturais” no Piúva, o documento afirma:

“Entendemos que este processo claramente carece de motivações públicas. Se o intuito da desapropriação era criar um ponto para apreciação de belezas naturais, esta foi inútil, pois já existia previamente um mirante no local. Parece-nos que tal desapropriação foi um nada mais que um pretexto para a regularização de débitos vencidos (desde 1999) e transferência milionária de recursos em favor de proprietário particular, caracterizando-se conduta ímproba, conforme Art. 5º, Art. 9º, II e Art. 10, IV da Lei 8429/1992.”

Outro tema de destaque do documento é o Centro de Referência Animal, com vários apontamentos sobre a contratação de profissionais, número elevado de funcionários e até o fato de o local ter sido batizado com o nome de um agente público: Destarte, a nosso ver, a sobreposição de nome, obra ou imagem à obra, projeto ou prédio público, nessas circunstâncias, tem caráter ímprobo (violação ao Art. 11 da Lei 8429/1992) e ofende os princípios constitucionais que balizam os deveres impostos a qualquer agente ou servidor público”. 

Também foram abordados temas como as graves deficiências em obras de construção de prédios públicos, como unidades escolares e o paço municipal, falhas de execução em serviços de pavimentação e calçadas, déficits nas áreas de Saúde e Educação, intervenção da Santa Casa, falta de investimento em Saneamento, entre outros.

A seguir, destacaremos algumas das 121 conclusões do relatório.

Para ver o documento completo, clique aqui.

 ITEM A.2 – I-PLANEJAMENTO

  1. Veto ao projeto de criação do Fundo de Royalties sem demonstração de embasamentos técnicos e orçamentários.

 

ITEM B.1.2.2 – DEMAIS ASPECTOS SOBRE RECURSOS HUMANOS

  1. Prefeitura não cumpriu recomendações de julgado de 2012, com sucessivas violações a Termos de Ajustamentos de Conduta formalizados junto ao Ministério Público Estadual.

 

ITEM B.3.1 – RECEITAS MUNICIPAIS

  1. Robustez nos gastos com funcionalismo municipal, repasses para a Santa Casa, dispensas de licitações, obras e desapropriações está amparada na receita de royalties, o que pode gerar consequências desastrosas a longo prazo.

 

ITEM B.3.3 – DESAPROPRIAÇÕES

  1. Desapropriação da “Fazenda Cuiabá” no valor de R$ 10.575.000,00 para práticas esportivas em local próximo a um centro esportivo já existente.

 

ITEM D.2 – IEGM – I-SAÚDE

  1. Índice “C”, mesmo a Prefeitura aplicando, por habitante, 338,75% da média estadual.

 

ITEM D.3 – INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE MISERICÓDIA

  1. Crescimento exponencial dos recursos disponibilizados à Santa Casa.

 

ITEM D.4 – CENTRO DE REFERÊNCIA ANIMAL:

  1. Local público possui alusão a agente política municipal em violação ao Art. 11 da Lei 8429/1992, princípios constitucionais e doutrina majoritária.
  1. Local com elevadíssima quantidade de funcionários pelo espaço que existe, havendo, só da Santa Casa, 13 funcionários e no total, 26 pessoas.
  1. Veterinários que trabalham (supostamente) até 199 horas no mês, com registros de saída até 20 horas, sendo que o local funciona das 8 as 16 horas.
  1. Indícios de claras impropriedades na homologação do Chamamento 01/2018, por haver credenciamento de candidata sem registro em conselho profissional.

 

ITEM E.1.2 – COLETAS SELETIVAS

  1. Precárias condições laborativas e administrativas no centro de triagem.
  1. Os próprios públicos não possuem, em sua grande maioria, recipientes para descarte seletivo de resíduos.

 

ITEM E.1.3 – INVESTIMENTO EM SANEAMENTO

  1. Prefeitura executou, em 2017; 0,85% do planejado na LOA para o saneamento, mesmo possuindo índices críticos.

 

H.3.8. GASTOS COM EVENTOS, PATROCÍNIOS E PUBLICIDADE

  1. Crescimentos exponenciais de gastos para, em suma, “fomentar o turismo”, que somaram R$ 15.489.667,95 de empenhos no 1º quadrimestre de 2018; em contraponto a uma queda nas ocupações de hotéis e pousadas da cidade.

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