Plano de Metas: incomoda obrigação ou poderoso instrumento de gestão?

Uma iniciativa da Rede Nossa São Paulo, apoiada por toda a Rede Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis, da qual faz parte o movimento Nossa Ilha Mais Bela, foi encaminhada no último mês de abril aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, com uma “Proposta de Emenda à Constituição, que obriga o Presidente da República, os Governadores de Estados e os Prefeitos, a apresentarem à sociedade civil e ao Poder Legislativo competente o Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, até noventa dias após a respectiva posse, discriminando expressamente: as ações estratégicas, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos setores da Administração Pública direta e indireta por unidades regionais de planejamento e desenvolvimento, observando, no mínimo, os objetivos, diretrizes, ações, programas e intervenções estratégicas e outros conteúdos conexos, apresentados como propostas da campanha eleitoral devidamente registradas no órgão eleitoral competente”.

O jornal Folha de São Paulo de 24 de abril, traça um panorama de cidades brasileiras que aprovaram essa legislação apontando o estágio em que se encontra o cumprimento do dispositivo. Em Ilhabela, segunda cidade brasileira a contemplar essa legislação, não há mais a obrigação legal de apresentação do Plano de Metas, por força de uma disputa político partidária entre o Executivo e o Legislativo, no início do mandato da atual administração e que culminou com uma decisão judicial de inconstitucionalidade da exigência.

Obviamente não se pode criticar a iniciativa do Prefeito Colucci por defender-se de um processo de impeachment injustificado, mas discordamos de seu posicionamento atual – diferente do adotado durante a campanha e no início de sua gestão – contrário à essa iniciativa. Afinal, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade, o Prefeito encaminhou o seu plano que chamou de Plano de Gestão e Metas, e que embora distante da perfeição, foi um marco no município.

Se a experiência da disputa com a Câmara deixou marcas, por que culpar a exigência do plano ao invés de tentar modificar as relações entre os Poderes? Por que não aperfeiçoar o instrumento – cuja implantação, lembramos, foi unanimemente aprovada pelos vereadores – em lugar de implodí-lo?

Enquanto os administradores públicos considerarem esse instrumento apenas uma obrigação e não se convencerem de que pode ser poderosa ferramenta de gestão, medindo e cobrando eficiência de seus assessores, teremos que ter legislação que force sua implantação. Afinal, mesmo condutas que são moralmente obrigatórias pelo senso comum, são definidas em lei. E enquanto não se transforma em lei, apelamos ao nosso Prefeito para que faça o acompanhamento do seu Plano de Metas, neste ano e no próximo, priorizando o uso de indicadores para orientar a sua gestão.

Georges Henry Grego é presidente do Instituto Ilhabela Sustentável

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