*por Gilda Nunes
Primeiro, é importante lembrar que saneamento básico inclui:
- Abastecimento de água potável: captação, tratamento e distribuição;
- Esgotamento sanitário incluindo coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários;
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;
- Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, incluindo retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas e limpeza preventiva das redes.
Água e esgoto
A Lei Federal n. 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, exige a assinatura de Contrato de programa para delegação de serviços públicos de saneamento básico a entidades que integram a administração pública indireta e os serviços. Hoje estes serviços vêm sendo prestados pela SABESP, em desacordo com a lei, através de uma escritura pública assinada entre a Prefeitura de Ilhabela e a Companhia de Saneamento da Baixada Santista – SBS, empresa que fez parte da fusão das autarquias que originou a SABESP em 1973.
A Comissão de Saneamento formada na ocasião da Audiência Pública de Saneamento convocada pela ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2017, não mediu esforços para viabilizar uma Chamada Pública para a contratação de empresa e assinatura de Contrato de Programas para prestação de serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Para isso, se faz necessário a elaboração de um PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico minucioso, com critérios para investimentos e obrigações por parte da contratada.
Na audiência pública também houve o comprometimento por parte da administração em destinar 10% dos recursos dos royalties para saneamento (aproximadamente R$ 40milhões por ano). Apesar dos recursos terem sidos destinados nas peças orçamentárias, muito pouco foi executado. No último relatório do TCE – Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (2018) é apontado que a PMI executou apenas 0,85% do planejado em 2017, que era de R$25milhões, conquistado a duras penas pela sociedade civil, com ajuda do MP e MPF na Audiência Pública (LOA 2017) para a construção da tão desejada ETE – Estação de Tratamento Secundário de Esgoto para o Sistema Itaquanduba (atende da Vila a Barra Velha), e que até o momento ainda não teve o projeto enviado para licenciamento ambiental na CETESB.
O Relatório do TCE também aponta que a a LOA prevê a aplicação de R$40 milhões para o ano de 2018, e que o valor empenhado, entre janeiro e abril, foi de apenas R$ 7,5 milhões para execução de rede coletora de esgoto no Bairro do Ilhote, equivalente a pouco mais de 18%.
E com relação a abastecimento de água, o TCE aponta que inexistem ações e medidas de contingenciamento para os períodos de estiagem e que não há um plano emergencial com ações para fornecimento de água potável à população em caso de sua escassez.
Infelizmente com a troca de gestão da SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, todo o trabalho que já estava avançando parou. Nem sequer foi contratada a revisão do Plano Municipal de Saneamento com instituição de reconhecido saber em saneamento, conforme indicação da comissão. Para o ano de 2018, a PMI estabeleceu como meta no PPA (Plano Pluri Anual) a construção de 4 ETEs, porém até agora nenhuma está licenciada. Quando questionada, a SMMA nos informou que as ETEs Itaquanduda e Praia Grande estão em fase de projeto, já a ETE Feiticeira está em fase de licenciamento ambiental na CETESB e aguarda aprovação. A quarta ETE ninguém soube responder onde será. Existem também verbas destinadas para saneamento nas comunidades tradicionais, porém até o momento nenhum projeto foi iniciado.
Por outro lado a Sabesp, como forma de pressão, apresentou uma conta milionária a titulo de indenização pelos ativos por ela implantados caso a PMI não se manifeste favoravelmente sobre o interesse de contratação e continuidade da prestação dos respectivos serviços. Este tipo de pressão já tem ocorrido em outros municípios, onde as prefeituras não têm interesse em renovar contrato com a SABESP e já criaram autarquias municipais ou contrataram outras empresas, como são os casos de Álvares Florence, Cajobi, Embaúba, Iperó e Macatuba. A concessionária saiu dos municípios por força de decisão judicial.
No nosso entendimento, a SABESP é que está em débito com o município, uma vez que o Ilhabela tem o pior índice de coleta e tratamento de esgoto de todo litoral paulista, senão o pior do Estado, explicitado pela nota do ICTEM (Índice de Coleta e Tratamento de Esgoto do Município) do PMVA – Programa Município Verde e Azul. Isso ocorre porque o esgoto coletado não é tratado, é apenas afastado através do emissário submarino.
Importante citar que, conforme Art. 50, § 1º de nosso Plano Diretor Municipal – Lei nº 421/2006, é proibido o lançamento de qualquer tipo de esgoto ou efluente in natura ou sem “tratamento secundário”, que comprometa a balneabilidade dos mares e praias de todo o território do arquipélago de Ilhabela. Portanto, é inadmissível que um prestador de serviço público, no caso a SABESP, descumpra uma legislação municipal, bem como o órgão licenciador, no caso a CETESB, tenha concedido a licença de instalação em 28/09/2007, data posterior a entrada em vigor da lei, que autorizou a execução do sistema que desrespeita a legislação.
Drenagem
Sem um Plano Municipal de Drenagem Urbana (PMDU) a administração atual tenta minimizar a problemática executando obras pontuais e emergenciais para evitar alagamentos causados principalmente pela impermeabilização de vias com pavimentação asfáltica sem o correto sistema de drenagem. Também não é feito tratamento das águas antes do lançamento nos rios e córregos, o que vem causando problemas de assoreamento e perda da qualidade da água.
Resíduos Sólidos
A problemática no aterro do município vem sendo postergada, prolongada por gestões passadas gerando altos passivos de resíduos acumulados, não executando medidas que deveriam ser implementadas desde a assinatura do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com a Cetesb e o MP/SP em 2004. Estas obrigações descumpridas já se arrastam por quatorze anos, existindo ações judiciais de execução e ação civil pública contra a Prefeitura com multas diárias que somam mais de R$ 1milhão. A área do aterro municipal não está licenciada pelo órgão ambiental CETESB e continua recebendo indevidamente resíduos verdes (podas) e de construção civil. Gastos vultosos são realizados para remoção de resíduos sem efetivo resultado.
A Lei Federal N° 12.305/10 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria a obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS com participação da população. Em 2013, a PMI elaborou o plano sem participação da sociedade civil, sem acompanhamento do CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente, aprovando-o por decreto quando o recomendável é através de lei.
As metas estabelecidas pelo PMGIRS não estão sendo alcançadas e o plano também carece de revisão, até mesmo porque existe a necessidade da inclusão dos Resíduos da Construção Civil que não foram considerados.
Iniciativas isoladas como o último Simpósio de Resíduos têm mostrado a fragilidade da SMMA, que ao invés de investir em planejamento especializado almeja trazer para o município tecnologia não permitida por legislação estadual, como é o caso de qualquer sistema considerado industrial como queima de resíduos e geração de energia.
Desde o inicio deste ano o CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ilhabela tem emitido ofícios com as seguintes orientações à SMMA:
- Contratar consultoria especializada em encerramento de aterro para elaborar diagnóstico do aterro municipal, incluindo a avaliação dos itens do TAC e TCRA que ainda precisam ser cumpridos, além de avaliação de riscos, estudo de impacto de vizinhança, estudo para verificar a viabilidade de transbordar parte dos resíduos para aterro em outro município, etc, com cronograma detalhado para encerramento do aterro;
- Que os resíduos de construção civil – RCC, não sejam mais recebidos na área do aterro e nem depositados nas margens da SP 131 como vem ocorrendo. Necessidade de viabilizar local adequado para trituração e reaproveitamento.
- Que os resíduos de podas também não sejam mais enviados para a área do aterro. Necessidade de viabilizar compostagem que poderá ser operada por cooperativa ou empresa. Neste caso, talvez haja a necessidade as PMI disponibilizar área.
- Necessidade de transferir o pessoal do CT- Centro de Triagem de Resíduos Recicláveis, ajudando-os a transformar-se em cooperativa para melhorar as condições de trabalho. A administração deverá disponibilizar local adequado e equipado para aumentar o volume de resíduos encaminhados para reciclagem.
Devido ao acima descrito, concluímos que o saneamento, apesar de ser apontado como principal demanda da população, e por isso priorizado no Plano de Governo da atual gestão, definitivamente não faz parte da prioridade das secretarias municipais de Meio Ambiente e Obras do município.
*Gilda Nunes – Coordenadora de Meio Ambiente do Instituto Ilhabela Sustentável