ALERTA GERAL

Cia. Docas apresenta novo projeto de ampliação incluindo arriscadas operações Ship-to-Ship no Porto de São Sebastião e diz que não serão realizadas novas Audiências Públicas; A concessão de licença prévia está cancelada pela Justiça Federal; a CDSS anuncia também que está em negociação com o MPF e o GAEMA para aprovação; MPF e MPE informam que antes de discutir uma possível conciliação será necessário avaliar os avanços nos resultados dos estudos solicitados com apresentação aos atores envolvidos; Cebimar não deu sua aprovação; Operações Ship-to-Ship já foram proibidas na região de Angra dos Reis e Ilha Grande/RJ;

No último dia 01/11, um representante do Instituto Ilhabela Sustentável esteve em evento na Fatec de São Sebastião, cujo tema era  Gestão Empresarial – Logística – Gestão Portuária, no qual  o departamento de comunicação socioambiental da Companhia Docas de São Sebastião apresentou o que chamou de “Adequação do Projeto de Ampliação do Porto de São Sebastião”.

Deve-se lembrar que o processo referente ao projeto original foi julgado na 1.ª Vara Federal de Caraguatatuba, que optou pela suspensão judicial da licença prévia do Ibama  e condicionou a emissão de uma nova licença à realização de “análise aprofundada” considerando:

  1. Ausência de estudos de impactos cumulativos e sinérgicos contemplando outros 12 mega empreendimentos localizados no Litoral Norte;
  2. Incorreta definição das áreas de influência direta e indireta do empreendimento e ausência de informações sobre a Autorização de Licenciamento Ambiental – do ICMBio-ESEC/Tupinambás, além de desconsideração dos estudos complementares exigidos pelos Gestores das Unidades de Conservação atingidas;
  3. Ausência de avaliação devida dos planos e programas governamentais propostos e em implantação da área de influência do projeto e sua compatibilidade (principalmente com relação a habitação, saneamento e origem da disponibilidade da água a ser utilizada no porto).
  4. Ausência de reais alternativas locacionais, modais e tecnológicas .
  5. Possibilidade de ocorrência de sério e irreversível dano à Baía do Araçá. Considerar as conclusões do projeto de pesquisa Biota Araçá/FAPESP

Apesar da Cia.Docas recorrer à instância superior, o pedido foi indeferido pelo STJ.

A apresentação feita na Fatec ainda não foi disponibilizada ao público e, apesar de mostrar uma redução na área coberta com pilotis no mar, acreditamos ainda ter um grande potencial de riscos ambientais e sociais. Destacamos alguns pontos citados na apresentação:

  • O número de berços de atracação passaria para 8 (no projeto original eram 16), sendo 4 destinados à operação ship-to-ship.
  • A proposta é de, após obter o licenciamento, oferecer o arrendamento a investidores interessados, por um período de 35 anos. Caberia ao interessado, investir em torno de R$ 2 bilhões em todo projeto, além da garantia de pagamento de R$ 1 milhão /  mês para Cia.Docas.
  • A nova proposta reduziu em torno de 57% a área de expansão do projeto original, porém inseriu um novo componente não contemplado anteriormente, que será a construção de um terminal com 4 berços  para operações ship-to-ship.
    Com esse terminal, é esperado o atendimento da demanda de expansão do TEBAR, projeto esse paralisado logo após as audiências públicas; essa informação ainda não foi confirmada pela Petrobrás.

Informou-se na apresentação, que a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), o Ministério Público Estadual (MPE)/GAEMA, o MPF e o Juiz da 1ª. Vara de Caraguatatuba estão negociando a aprovação do novo projeto, que também foi apresentado ao CEBIMAR.

Em contato com MPE e MPF, ambos confirmaram a suspensão da licença prévia, portanto entendemos que o processo de licenciamento deve ser retomado desde o início. Porém, antes de se discutir uma possível conciliação, será necessário avaliar os avanços nos resultados dos estudos solicitados com apresentação aos atores envolvidos.

Quanto ao CEBIMAR, apesar de ter ocorrido uma apresentação, a entidade não emitiu nenhum parecer favorável, principalmente no que tange ao resultado do projeto Biota/Fapesp, ainda que a expectativa da CDSS é de que a aprovação desse novo projeto deve ocorrer  em breve.

Foi informado ainda que, uma vez que o item 1 –  estudos de impactos cumulativos – está em andamento pelo PAIC (Programa de Avaliação de Impactos Cumulativos), financiado pela Petrobrás, com previsão de término e apresentação dos resultados, para Maio/2018, e que o item 5 prevê a redução do projeto retirando toda a área que seria construída sobre a baía do Araçá, os outros itens seriam improcedentes e portanto o projeto estaria dentro das conformidades, apto a ter de volta a licença ambiental. Esta não é, porém,  a nossa interpretação.

Apesar da  concessão da licença prévia estar suspensa pela Justiça, a CDSS anuncia que  utilizará o mesmo EIA-RIMA do projeto original, sem realizar novas Audiências Públicas para debate. Como é possível aceitar-se isso, se houve alteração significativa, especialmente com a inclusão de nova operação denominada Ship-to-Ship, não prevista originalmente e que portanto deverá ter seus impactos avaliados em novo processo de licenciamento?

Ressaltamos que esse tipo de operação foi recentemente proibida na região de Angra dos Reis e Ilha Grande depois de acidente em 2015, o que demonstra seu alto risco.

Assim, o fato da Cia. Docas, de antemão, informar que não fará novo Licenciamento e nem novas audiências, demonstra mais uma vez a tentativa de forçar uma aprovação sem a necessária discussão.

Senão, vejamos:

  • A Operação Ship-to-Ship é uma operação de alto risco ambiental que consiste basicamente em transferir combustível de um navio atracado no pier para outro encostado no primeiro (ou vice-versa) através de mangotes. São óbvios os potenciais riscos dessa operação, principalmente num canal como o de São Sebastião. Existe inclusive uma Instrução Normativa do IBAMA, que considera áreas de restrição a essas operações, aquelas situadas a menos de 50 KM da costa e próximo a unidades de conservação.

O Instituto Ilhabela Sustentável  protocolou recentemente uma manifestação no Ministério Público Federal, apontando essa e outras irregularidades e ameaças desta operação que já teve um evento (alegadamente experimental) no final de outubro deste ano.

  • Como citado, uma das causas da suspensão pela Justiça Federal da concessão da licença prévia para a ampliação do porto, foi a falta de um estudo de efeitos cumulativos de todos os megaprojetos no Litoral Norte. Ora, existe um estudo (PAIC) em andamento, contratado pela Petrobras e que tem seu término previsto para meados do próximo ano. Como podemos então aceitar a afirmação de que esta condicionante está atendida e aprovada, se nem mesmo o resultado se conhece?
  • Continua fazendo parte desse projeto “revisado”, a construção de uma área de aproximadamente 250 mil metros quadrados em lages sobre pilotis, avançando sobre o mar. Para isso, como citado em Audiências Públicas (porém não considerado no licenciamento) haveria necessidade de um aprofundado estudo da dinâmica das marés, pois a inserção de pilotis principalmente no canal, aumentaria a velocidade da corrente, podendo ocorrer erosões principalmente nas praias de Ilhabela, a exemplo do ocorrido quando do aterramento da rua da Praia, na década de 70. Outrora, podia-se caminhar da Barra até a Vila pela areia.
  • Projeta-se também que a população no município de São Sebastião poderá aumentar de 80 mil para 250 mil habitantes até 2025, com esse e outros  empreendimentos.  Como então não considerar o item 3 da suspensão, sobre a necessidade de rever os planos e programas governamentais, tanto estaduais como municipais?

Por esses motivos entende-se o título desta nossa manifestação, que visa novamente mobilizar a sociedade local e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para evitar a repetição das tentativas anteriores do Governo do Estado e da Cia. Docas de São Sebastião, de aprovar um projeto sem o cumprimento de todas as etapas dos ritos de licenciamento previstos, sem a transparência e publicidade necessárias e que estranhamente sempre se reapresenta quando se aproxima a época da temporada de verão, que é o momento em que esta sociedade menos tem a possibilidade de estar presente.

 

 

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