Aprovação do Plano de Manejo da APA Marinha do Litoral Norte no CONSEMA

Na última reunião do CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente, realizada no dia 30 de novembro de 2021, os conselheiros aprovaram com a grande maioria dos votos o Plano de Manejo da APAMLN – Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte, incluindo a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) de São Sebastião. A elaboração do documento teve início em março de 2013.

A APAMLN foi criada pelo Decreto Estadual n° 53525, de 08 de outubro de 2008, e inclui os quatro municípios do litoral norte: Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela.

Com 142 praias, 61 ilhas e lajes, 27 manguezais e 138 km de costões rochosos, esta relevante área de proteção possui uma biota importantíssima para o estado de São Paulo.

O Plano de Manejo foi elaborado de forma participativa, com 15 reuniões devolutivas e 35 reuniões setoriais, tendo como objetivo nortear a gestão da unidade de conservação, sempre com o acompanhamento e participação de seu Conselho Gestor. Busca promover o desenvolvimento da região, evitando impactos negativos causados pelas atividades presentes no entorno e protegendo a biodiversidade, estimulando o turismo sustentável e o respeito ao modo de vida das comunidades tradicionais.

O Plano de Manejo é composto dos seguintes programas:

  • Programa de Manejo e Recuperação: 4 diretrizes, 33 ações
  • Programa de Uso Público: 4 diretrizes, 23 ações
  • Programa de Interação Socioambiental: 4 diretrizes, 25 ações
  • Programa de Proteção e Fiscalização: 5 diretrizes, 39 ações
  • Programa de Pesquisa e Monitoramento: 3 diretrizes, 45 ações
  • Programa de Desenvolvimento Sustentável: 7 diretrizes, 57 ações

Zoneamento:

Zona de Proteção Especial (ZPE) – Objetivo: Reconhecer e fortalecer os ambientes protegidos, observando os regramentos específicos. Critérios para delimitação da zona: Ambientes sobrepostos por UCs de Proteção Integral

Zona de Proteção da Geobiodiversidade (ZPGBio) – Objetivo: Proteger os ambientes de alta relevância para conservação dos atributos da UC.

Zona para Uso de Baixa Escala (ZUBE) – Objetivo: Garantir o ambiente necessário para a pesca artesanal e extrativismo sustentável, compatibilizando as atividades socioeconômicas à conservação dos recursos naturais.

Zona de Uso Extensivo (ZUEx) –  Objetivo: Compatibilizar os diferentes usos existentes nestes ambientes, minimizando impactos negativos sobre os recursos naturais.

Zona de Uso Intensivo (ZUI) – Objetivo: Possibilitar o uso intensivo dos recursos naturais, em consonância com a conservação dos atributos da UC.

Fonte: Apresentação no CONSEMA

O relatório da CT Bio (Comissão de Biodiversidade do CONSEMA) foi concluído após nove reuniões e um seminário. Contou com a apresentação da APA, da proposta de Plano de Manejo e discussões pautadas pela leitura da minuta de decreto, com as ressalvas indicadas pelo Conselho Gestor, associadas a cada Artigo. Das 39 ressalvas aprovadas pelo Conselho Gestor, restou apenas um tema em aberto – licenciamento da aquicultura.

O Relatório contém: caracterização, zoneamento, programas de gestão e processo de elaboração, apreciação (de forma sucinta) e anexos.

As principais recomendações:

  • Proibição de ship-to-ship e ship-to-barge;
  • Adoção de boas práticas para ancoragem de carga viva;
  • Respeito e valorização das comunidades tradicionais com inclusão de dispositivo prevendo manifestação livre, prévia e informada em casos de empreendimentos que as impactem;
  • Pesca e Ato tendente: especificação de procedimentos para evitar enquadramento equivocado;
  • Acordos de gestão: adoção de definição clara, instrumento de ordenamento e mediação para resolução de conflitos sobre as atividades permitidas, como pesca, aquicultura, turismo e pesquisa;
  • Limite da área do espelho d´água ocupada por aquicultura na ZUBE: 20.000m2 (2ha).
  • Exclusão ZUI marinha (sem demanda do setor de pesca industrial)

 Considerações Finais do Relatório da CTBio:

  1. O Plano de Manejo seguiu as novas diretrizes estabelecidas pelo Roteiro Metodológico elaborado, com adaptações, atendendo à legislação ambiental vigente, em especial à Resolução SMA nº 33/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.302/2014
  2. O conteúdo do Plano de Manejo é sintético, mas suficiente e qualificado para a elaboração do zoneamento e dos programas, oferecendo um instrumento pragmático à gestão da UC;
  3. O Plano de Manejo foi discutido e elaborado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Fundação Florestal e CETESB, com a participação dos atores locais. Os trabalhos foram iniciados em 2013, inicialmente com a contratação de consultoria externa, e foram concluídos com a manifestação do Conselho Consultivo em dezembro de 2019. Os ritos exigidos pela legislação vigente foram cumpridos, em especial, em relação ao conteúdo e à participação social;
  4. A participação da sociedade possibilitou o esclarecimento aos atores envolvidos e permitiu o aprimoramento do Plano de Manejo. A participação se deu por meio de oficinas, em reuniões com o Conselho Consultivo ampliado, em reuniões setoriais e por meio de portal eletrônico;
  5. O Plano foi devidamente aprovado pelo Conselho Consultivo da Unidade, porém com 39 ressalvas que foram analisadas uma a uma pela CTBio, após recomendações técnicas do Comitê de Integração de Planos de Manejo;
  6. Após ter entrado no CONSEMA, o Plano foi objeto de análise pela CTBio. Esse processo envolveu nove reuniões, a maioria, por ocasião da pandemia do COVID, realizada em formato virtual.
  7. A CTBio recomenda que a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Fundação Florestal empreendam esforços para a gestão integrada entre as UCs, com a implementação do Mosaico das Ilhas e Áreas Marinhas Protegidas do Litoral Paulista, instituído pelo Decreto nº 53.528/2008;
  8. A CTBio discutiu e propôs adequações à minuta de Decreto, já aplicadas na versão anexada a este relatório. Restou um tema que não alcançou consenso entre os Conselheiros (licenciamento de empreendimentos de aquicultura), no processo de discussão no âmbito da CTBio, e que está destacado na minuta.
  9. Optou-se por reunir em um arquivo separado todos os anexos, incluindo a ata de cada reunião, com as diferentes versões da minuta de decreto, a fim de registrar e dar transparência ao processo, além de facilitar a leitura e compreensão.
  10. Diante do exposto, a Comissão Temática de Biodiversidade e Áreas Protegidas manifesta-se favoravelmente à aprovação deste relatório, bem como aos itens da Minuta de Decreto consensuados na Comissão, propondo encaminhamento à Plenária do CONSEMA para a manifestação final, especialmente com relação ao tema não consensuado no âmbito da CTBio, representado pelos dispositivos destacados na minuta decorrente da 100ª reunião CTBio. [Licenciamento Aquicultura: Art. 14, I, b e Art. 15, I, b]

Para acessar os documentos:

https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=15387

 

Gilda Nunes, Gestora Ambiental do IIS, uma das representantes do Litoral Norte no CONSEMA, fala sobre a alegria da participação na aprovação do tão esperado Plano de Manejo da APAMLN e sua importância para o Litoral Norte. Salientou a necessidade de destinação de recursos da Câmara de Compensação Ambiental para a implementação das ações previstas. 

 

 

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