Especialista em royalties explica leis e fala em possíveis perdas para a região

Fonte: Jornal Imprensa Livre | 17/05/2013 – ILHABELA

O consultor de royalties Luiz Faria, ex-prefeito de São Sebastião, explicou o conjunto de leis que regulamentam a distribuição dessa verba para os municípios.

Durante a palestra realizada na última reunião da Frente Parlamentar Paulista do Litoral Norte (Frepap-LN) na Câmara Municipal de Ilhabela, o consultor de royalties Luiz Faria, ex-prefeito de São Sebastião, explicou o conjunto de leis que regulamentam a distribuição dessa verba para os municípios.

A Lei Federal 12.734/12 alterou as leis existentes sobre o tema, a 7.525/1986, a 7.990 (Lei Julião) e a 9.478/1997 e é objeto de quatro Ações Diretas de Constitucionalidade (Adins), estando suspensa por decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo tribunal Federal (STF).

A Lei 7.525/1986 estabelece ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) a incumbência de definir os municípios que tem direito a receber royalties  pelas linhas ortogonais e paralelas do poço. “Isso deu a condição de definir se os municípios estão em zona limítrofe”, disse.
Já a lei 7990 marcou a história dos royalties no Litoral Norte e o ex-prefeito de São Sebastião, Paulo Julião, teve papel nessa história. Foi a partir daí que São Sebastião começou a receber royalties por suas instalações. “A lei previa royalties só pra municípios que tivessem instalações, linhas de oleoduto, áreas de tancagem. A ilha, por exemplo, não tinha enquadramento praquela lei. Até então nem se falava em royalties e muito menos nos volumes que temos hoje, que passaram a existir a partir de 1990, mais em virtude do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

“A lei 12734 vai virar tudo de cabeça pra baixo”, reclamou ele, que ainda comentou que foi em 1995, quando o presidente Fernando Henrique criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que os valores das parcelas de royalties foram aumentados. “A Lei regulamentada pela ANP beneficiou as quatro cidades e Bertioga. A partir dai a ANP fez os enquadramentos”, explicou.

Enquadramentos
Tomando como base o recebimento de abril deste ano, Luizinho demonstrou quanto representa os enquadramentos na participação da receita mensal. “Para que os municípios recebam os royalties eles precisam ter alguns enquadramentos”, explicou. Ilhabela recebeu cerca de R$ 4,7 milhões com enquadramentos de zona principal (5,84%), afetada (53,93%) e confrontante (40,21%); São Sebastião totalizou aproximadamente R$ 6,85 milhões, sendo 23,35% de instalações, 74,42% por ser afetada e 0,22% por ser limítrofe.  Já Caraguatatuba recebeu cerca de R$ 5,8 milhões por diversos enquadramentos (zona principal, instalações, afetados, zona de influência, confrontante). “O município em melhor posição pra receber é Caraguá por força da unidade de processamento de gás, do poço de mexilhão. São vários enquadramentos e a cidade sempre perderá menos. Até o final do ano a cidade recebera 40% a mais que São Sebastião”, comentou Luizinho.

Já a cidade de Bertioga possui três enquadramentos (zona principal, confrontante e afetado) e por isso recebeu, em abril, cerca de R$ 2,97 milhões. A menor verba foi a destinada a Ubatuba, que só possui dois enquadramentos (confrontante e limítrofe), num total de R$ 47.209,34. “Poderia ser feito um trabalho para melhorar o valor pago a Ubatuba. O campo de aviação poderia ser usado para o pré-sal, pra que a cidade consiga ser base de apoio à Bacia de Santos”, sugeriu. A cidade é a única que não recebe pelo enquadramento de zona de influência afetado pelas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural localizado em São Sebastião.

Perdas
Utilizando valores recebidos em abril deste ano, Luizinho apontou perdas estimadas, levando somente em consideração o enquadramento na categoria de afetado (São Sebastião) e na zona de influência afetado (Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga), considerando que a lei 12.734/2012 fixa o percentual de 3% para 2013 e para os demais anos 2% e hoje a alíquota fixada é de 8,75%. Segundo Luizinho, com a lei 12.734/12 (que deve entrar em vigor em 2016), os municípios que mais tem a perder São Sebastião e Ilhabela. “Essa é uma lei de tratamento igual para os desiguais”, avaliou o palestrante. “Com essa lei, abaixaram a alíquota de 8,75% (valor destinado a municípios afetados e em zona de influência de risco permanente) para 3%, alterando esse número, a partir de 2014, pra 2%. Lutamos pra manter a alíquota de 8,75”.

De acordo com Luizinho, Ilhabela receberia cerca de R$ 3,06 milhões (contra 4,7); São Sebastião, R$ 3,50 milhões (contra 6,85), Caraguá, R$ 4,13 milhões (contra 5,8) e Bertioga, R$ 1,29 milhões (contra 2,97). Se somarmos tudo, a perda chegaria a mais de 8 milhões.

Pra onde vai?
Luizinho ainda comentou que os royalties são como um seguro e sugeriu que sejam colocados como receita de capital e não receita corrente. “Em São Sebastião, posso dizer que haverá necessidade de demissões pra reformular o número de secretarias. Lá, alem do hospital da irmandade, temos um hospital sendo construído em Boiçucanga e que vai demandar valores para manutenção”, avaliou.

Segundo ele, a receita decorrente dessa compensação financeira que tem como base uma fonte findável está definida na lei e Tribunal de Contas do Estado, e só pode ser usada em energia elétrica, saneamento básico, infraestrutura.  “Por exemplo, o Toninho (prefeito da ilha) está fazendo píeres, pretende criar uma infraestrutura pra que a cidade sobreviva futuramente do turismo, pra garantir que quando as receitas não forem tão fortes o município tenha outras fontes de receita. Acho que os municípios cobram mal suas taxas”, comentou.

O palestrante aproveitou para comentar ainda que Caraguá deu um grande exemplo tendo a coragem de oferecer um salário a maricultores prejudicados recentemente por um vazamento de óleo. “É uma questão de justiça social. Se a cidade não estivesse em zona de influência não teria vazamento”, disse ele, que ainda citou outros paises que possuem um Fundo Soberano para a guarda de parte dessas reservas para futuras gerações, quando o recurso não mais existir. Segundo ele, esse também é um grande exemplo.

Foto: Jorge Mesquita/IL

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