O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental, instituído pela Lei N.° 1.397/2019 é destinado a executar ações de saneamento básico no Município. O Fundo é composto por recursos provenientes dos repasses efetuados pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) conforme previsto no contrato.
Esta mesma lei cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico que, além de outras atribuições, é o órgão responsável por decidir sobre os investimentos a serem realizados com os recursos do Fundo, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas na legislação e de acordo com o previsto no Plano Municipal de Saneamento Básico.
A participação no Conselho não é remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público. Dois dos representantes foram indicados pelo CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente: a conselheira Gilda Nunes, do Instituto Ilhabela Sustentável e o conselheiro Felipe Caranha, representante das Comunidades Tradicionais.
Os projetos prioritários para utilização do fundo são: intervenções em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda, não atendidas pela concessionária no abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos; despoluição e desassoreamento de córregos; implantação de unidades de conservação necessárias à proteção de mananciais; obras de drenagem urbana, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos, entre outras.