Gastos com shows e eventos são destaque no relatório do TCE

Voluntários do Instituto Ilhabela Sustentável analisaram todos os apontamentos do relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao 3º quadrimestre de 2017 e comentam a seguir os principais destaques do documento.

Dando seguimento à divulgação do relatório de fiscalização do TCE, referente ao 3º quadrimestre de 2017, nesta postagem o IIS destaca alguns dos apontamentos da auditoria relativos aos gastos com shows e eventos na cidade.

Clique nas imagens abaixo e veja algumas delas:

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Para ver o relatório completo, clique aqui.

Como pode ser observado, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado, as irregularidades nesse campo são “da mais elevada agudez”. O relatório aponta, ainda, “afronta à Lei de Improbidade Administrativa “à lei de Direito Financeiro” e “indícios de favorecimento a particulares”.

Em que pese tais fatos, que de tão absurdos já deveriam ter tido uma resposta formal da Administração para toda a população, uma série de dúvidas emergem. Vamos pontuar apenas algumas, sem qualquer pretensão de esgotar o tema.

Antes, no entanto, é fundamental termos em mente um conceito que pode ser objeto de confusão: afinal de contas, qual o conceito de “turista”? O cidadão de Ilhabela pode ser considerado turista na sua própria cidade? Aquele que cruza a balsa para assistir a um show e retorna para a sua cidade no mesmo dia pode ser considerado um “turista” em Ilhabela?

De acordo com o Ministério do Turismo, o conceito de “turismo” compreende “as atividades que as pessoas realizam durante as suas viagens e permanência em lugares distintos dos que vivem”.

Adicionalmente parece-nos haver um consenso na doutrina em se considerar “turista” (melhor dirão os turismólogos) apenas aquele visitante que se (i) desloca para um local diferente de onde vive e de onde trabalha, (ii) pernoitando nesse mesmo lugar. Quando o pernoite não acontece, o visitante é chamado de “excursionista”.

Faz todo o sentido que assim seja, afinal de contas, ao menos para fins estatísticos, um morador da Ilha não poderia mesmo ser considerado “turista” na sua própria cidade. Da mesma maneira, quem reside nas cidades vizinhas e se desloca para cá todos os dias para trabalhar, também não pode ser considerado “turista”. Idem para aquele morador de São Sebastião, por exemplo, que cruza a balsa para assistir um show na Vila e retorna no mesmo dia.

Assim, tendo em conta quem  pode e quem não pode ser considerado “turista”, os gastos em eventos como o Boat Show, por exemplo, tiveram quais justificativas? Trazer turistas para a cidade? Trouxe?

As razões apontadas pelo Sr. Secretário de Turismo para o evento de 2017 foram as seguintes: que o mesmo iria proporcionar (i) lazer e entretenimento “para toda a família”; (ii) “opções diferenciadas de gastronomia”, (iii) “grandes oportunidades de negócios” e (iv) trazer para a cidade um “público alvo diferenciadíssimo e segmentado”.

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Como visto no mencionado relatório, a Prefeitura gastou com ele mais de R$1,4 milhão. Destes, 600 mil foram pagos para a empresa (“patrocínio”) e o restante foram gastos com a estrutura.

Deste modo, considerando que evento dispunha de controle de acesso, fica a primeira pergunta: quantos “turistas” propriamente ditos o Boat Show 2017 trouxe para a cidade?

A cláusula 4.3. do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa promotora afirma que é obrigação desta última “arcar com todas as despesas que ficaram estabelecidas entre as partes”.

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Pois bem, quais foram essas despesas? Qual o valor? Os documentos/notas fiscais que comprovam o cumprimento dessa obrigação contratual em particular estão disponíveis onde? Foram conferidos e fiscalizados por quais vereadores?

Por qual razão a Prefeitura, mesmo bancando com toda a infraestrutura, comprometeu-se em “desenvolver todas as atividades que se fizerem necessárias para a viabilização do evento” (Cláusula 5.1.) inclusive cedendo pessoal do seu quadro de funcionários?

Nas fls. 41 e 42 do processo administrativo do Boat Show (nº 9989-7/2017), o Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos afirmou, citando o Sr. Secretário de Turismo, que o evento em questão ofereceria entretenimento e fomentaria o comércio local atraindo turistas, colocando o nome de Ilhabela nos meios de comunicação de massa relacionados ao mundo náutico, sendo “certo” que a geração de renda, bem como a divulgação espontânea nos meios de comunicação, seria “inestimável”.

Destacou, ainda, que a estrutura do evento envolveria toda a mídia nacional e internacional.

Quais as opções diferenciadas de gastronomia foram oferecidas à população? Quais os grandes negócios que aconteceram para o Município? Quais foram estes meios de comunicação de massa? Qual foi a renda certa gerada para a cidade? Onde, quando e como houve a mencionada divulgação em mídia espontânea? A estrutura usou todo o comércio local? Quais comerciantes se beneficiaram dele? Quais veículos da mídia nacional e internacional vieram cobri-lo naquele ano? Os custos milionários alegadamente assumidos pela Boat Show (fls. 5 do processo nº 9989-7/2017) podem ser comprovados mediante quais documentos fiscais?

Enfim, falando agora sobre todos os demais eventos, quantos turistas, na concepção exata do termo, visitaram a cidade especificamente por conta de cada um deles? Quantos vieram por conta do Festival do Camarão? Quantos vieram por conta do Sunset Festival? A cidade não mede essa visitação? Por qual motivo não mede?

Os hotéis e pousadas lotaram? Se afirmativo, por qual razão as receitas com o ISS, descontando-se a inflação no período, diminuíram entre 2016 e 2017?

Em resumo, quais foram as contrapartidas para a cidade?

Quais, objetiva e especificamente falando, foram as contrapartidas de cada evento em particular?

De que forma essas contrapartidas se materializaram? Como? Quando? Onde? Em “imagem institucional”? Especificamente qual imagem justificou tais gastos?

São questões como estas que, a rigor, podem ser feitas em todos os eventos realizados na cidade e naqueles apontados no relatório de auditoria ora comentado.

Em nossa opinião, é flagrante que nenhum dos eventos mencionados no relatório do TCE contribuem decisivamente para o desenvolvimento do turismo na cidade, tampouco para a geração de trabalho e renda. Exceto para as pouquíssimas empresas que diretamente deles se beneficiam, o restante do trade aparentemente não aproveita nada deles. No caso dos hotéis e pousadas é o que evidencia a arrecadação do ISS destacada pela auditoria do TCE.

De qualquer forma, esperamos que a Prefeitura ou Srs. Vereadores (a quem cabe a obrigação de fiscalizar isso tudo), respondam objetivamente e de plano todas as questões aqui postas.

Neste particular, nunca é demais lembrar que recentemente a Câmara aprovou aumentos nestas verbas. Aliás, como cotas de patrocínio representam, na prática, dinheiro na conta do patrocinado, certamente os Srs vereadores aprovaram os aumentos porque já possuem as respostas às nossas indagações.

 

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