Os casos de corrupção envolvendo licitações ganham cada vez mais espaço nos noticiários, levando todos os dias a milhões de brasileiros notícias que, muitas vezes, são pouco ou mal compreendidas. A mensagem que fica é a de que uma quantidade enorme de dinheiro é desviada por quadrilhas especializadas em minar os cofres públicos, muitas vezes amparadas por falhas ou brechas na nossa legislação.
O que a maior parte da população não compreende é como este processo ocorre e porque, ano após ano, com tantos escândalos e denúncias, a corrupção segue enraizada e se alastra cada vez mais nas relações entre o poder público e seus fornecedores.
Para esclarecer os principais conceitos dos processos licitatórios e explicar como eles abrem caminho para a corrupção, Eunice L. Kwasnicka, Coordenadora do GT Licitações do Instituto Ilhabela Sustentável, assina um artigo que aborda os princípios da LEI 8666/93, criada para regulamentar o artigo 37, Inciso XXI da Constituição de 1988, no tocante às contratações de obras, serviços, compras e alienações que devem ser contratados mediante processos de licitação e se aplicam a todos os órgãos públicos, independentemente da hierarquia a que pertençam.
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A licitação e a corrupção – Citando exemplos que ganharam destaque em nosso país, Eunice lembra que os Processos Licitatórios se transformaram em um grande palco para a corrupção no Brasil, com origens históricas do tempo do império, ganhando requintes com o avanço da tecnologia da informação.
Também destaca que a presença de atores corruptores nos processos licitatórios está em todas as camadas hierárquicas da administração pública tanto na execução como na fiscalização dos processos, causando um enfraquecimento do poder do Estado, que se vê fragilizado diante dessa patologia avassaladora que domina e perpetua dentro do âmbito governamental. Além do mais, quando a corrupção está no ápice da pirâmide hierárquica serve de fator multiplicador àqueles que estão em posição inferior .
Outro fator determinante para ocorrência da corrupção é a ausência de consciência coletiva somada à supremacia do interesse privado sobre o público que constitui estímulo à corrupção. Muitas empresas consideram necessária a prática de condutas anti-éticas em licitação para garantir a competitividade no mercado. Segundo os empresários, se “não entrar no jogo” serão poucas as chances de vencer um certame licitatório.
A sociedade e a corrupção – chamando a atenção da sociedade sobre sua responsabilidade neste processo, afirma ainda que o “jeitinho Brasileiro” reflete uma “zona cinzenta”, em que, dependendo das circunstâncias, condutas tidas como erradas passam a ser vistas como toleráveis. O combate às práticas ilícitas do Governo está diretamente relacionado ao desenvolvimento dos padrões educacionais e da consciência cívica da população, fatores que necessitam contínuo aperfeiçoamento e produzem resultados a longo prazo.
São crescentes os casos de corrupção submetidos a justiça penal, contudo, não têm produzido junto à população uma indignação tal a ponto de levantar o povo de sua inércia e produzir um ato contundente, mas sim uma “escandalização supérflua”, fugaz e vazia. O que ocorre é que nas eleições seguintes, esquecem a maioria dos escândalos e votam nos mesmos corruptores do passado. A cassação do mandato do corrupto deveria se dar pelos próprios eleitos, sem necessidade de STE.
*Eunice L. Kwasnicka é graduada em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo, possui mestrado em Administração pela Universidade de São Paulo, doutorado em Administração pela Universidade de São Paulo e pos-doutorado pela Conservatoire National des Arts et Metiers.