Royalties – riscos e perspectivas

Em meados do ano passado, havíamos escrito sobre  o  farto orçamento municipal, e principalmente sobre a representatividade dos royalties nesse orçamento, em torno de 80% das receitas recebidas.

Nessa matéria alertamos sobre os riscos de queda na arrecadação, que eram:

1- A nova LEI 12.734/2012, ora em tramitação no STF, que modifica as regras de distribuição entre os entes federativos;

2- A crise, relacionada não apenas  à pandemia causada pelo Coronavírus, mas também pelo excesso de oferta do produto que,  juntos,  derrubaram o preço do barril no mercado internacional;

3- E finalmente, o pedido junto à ANP – Agência Nacional do Petróleo, feito pelo município de São Sebastião, de revisão de suas ortogonais, que em caso de ser aceito, causaria a divisão com aquele município dos royalties recebidos por Ilhabela.

No risco 1, nada se alterou no cenário nacional.

Já no risco 2, enfrentamos uma queda de aproximadamente 30%, caindo assim dos 715 milhões em 2019, para 502 milhões em 2020, com tendência a manter esse valor.

Porém o risco número 3, onde o município de São Sebastião pediu para a Agência Nacional de Petróleo (ANP) a redistribuição dos royalties do petróleo, após o estudo ser aceito pelo IBGE, o órgão acionou a ANP para que o cálculo fosse refeito, ganhando assim  São Sebastião, a primeira batalha.

O município de Ilhabela recorreu, e conseguiu liminar para manter o atual status quo. Essa decisão, no entanto, tem caráter precário e deverá ter novos capítulos em breve.

Caso permaneça a decisão de redistribuição, o município de Ilhabela terá nova queda, desta vez pela metade, tendo então suas receitas a partir do próximo exercício entre 225 a 250 milhões.

Baseados em estimativas de royalties da ANP, e nesse novo critério de distribuição, fizemos uma projeção de quanto seriam as receitas totais do município (Royalties + Receitas próprias), mostrado no gráfico 01.

Já o gráfico 03 mostra o total das receitas, excluindo os valores a serem depositados no FMSI – Fundo Municipal Soberano, estabelecido pela lei LEI COMPLEMENTAR Nº 1.333, DE 21/11/2018.

Para acessar o gráfico interativo no Observatório dos ODS | Ilhabela, clique aqui.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos. É fato que nosso município deverá pensar em um forte ajuste em suas peças orçamentárias, a começar pelo PPA – Plano PluriAnual ora em fase de construção, congelando gastos não prioritários.

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