TUDO COMO DANTES NO QUARTEL DE ABRANTES

Estamos em início de governo e, nós da sociedade civil, temos a obrigação, como potencial colaborador  e parceiro, enquanto ainda há tempo para mudanças de rumo, de fazer um alerta expressando um sentimento que começa a tomar conta de vários segmentos da população do Arquipélago.

A conhecida expressão a que o título se refere, parece espelhar, com chocante realismo, o sentimento e a percepção da sociedade em relação aos primeiros sete meses da nova administração municipal.

Aparentemente tudo caminha da mesma forma que o governo anterior e, também, como na grande maioria das administrações públicas no Brasil.

São muitas as evidências desse comportamento que parece confirmar outra máxima popular que diz que promessas de mudança apenas são ouvidas em épocas eleitorais.

Senão vejamos:

  • O prefeito foi eleito prometendo grande participação da sociedade civil nas definições e decisões de políticas públicas. No entanto, além da publicação de um decreto que limita tal participação nos Conselhos Municipais – que são os principais instrumentos dessa atuação – o governo procrastina a regularização e eleição de alguns dos mais importantes como o Conselho de Meio Ambiente , Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Ambiental (Plano Diretor) e o Conselho Municipal de Habitação.
  • A reforma administrativa, causa de decisão judicial que condenou o antigo prefeito por improbidade administrativa, tornando-o inelegível por cinco anos (Leia a notícia completa aqui), parece estar sendo tratada com a mesma irresponsabilidade, apesar dos alertas do Ministério Público, bem como do Parecer Jurídico subscrito pelos Procuradores da Câmara Municipal de Ilhabela. Há absurdos injustificáveis como diretores que apenas dirigem a si mesmos, coordenadores que não têm coordenados, manutenção de secretários adjuntos, excesso de assessores, etc. Acrescente-se, ainda, que a Lei 1.092/15, promulgada na antiga administração municipal, previa a criação 152 cargos comissionados sendo que o Tribunal de Justiça considerou 136 deles inconstitucionais. O Projeto de Lei 65/2017, entretanto, criou 218 cargos em comissão, ou seja, 66 cargos a mais que a Lei mencionada acima. Por meio do Projeto de Lei Complementar substitutivo ao Projeto de Lei 65/2017, a administração municipal diminuiu um pouco o número dos cargos em comissão, passando de 218 para 205, mantendo, ainda assim, número superior de cargos comissionados em relação àquela do governo anterior, Lei 1.092/2015, e aumentando substancialmente o número de cargos concursados. Além do mais, apesar de prever o cargo de Procurador Geral, o projeto de lei insiste na subordinação do cargo ao Secretário de Assuntos Jurídicos, o que não é permitido por lei. Considerando tais pontos, dentre outros, e ainda os alertas do Ministério Público e o Parecer referenciado, temos a esperança de que os Edis não aprovem o projeto de lei da forma como foi enviado pelo Executivo, pautando-se em análises que tenham como premissas o conceito de LIMPE –  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência –  evitando-se assim a necessidade de uma nova ação direta de inconstitucionalidade para expurgar do ordenamento mais uma norma contaminada pelo vício da inconstitucionalidade.

Vale a leitura do referido parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que recomendou a não aprovação do projeto de lei. Nele, aborda-se toda a discussão jurídica relativa ao tema. Confira aqui.

  • O tratamento dado ao uso dos Royalties, com milionários gastos em shows e eventos de duvidosa eficácia para a atração de turistas, investimentos em equipamentos urbanos que aumentam as despesas correntes, sem garantia de receitas futuras que as suportem, além da promessa não cumprida de criação de um fundo para as próximas gerações, que garanta o futuro do Arquipélago para quando esses recursos inevitavelmente deixarem de existir, podem nos levar a situações dramáticas como aquelas enfrentadas por municípios fluminenses onde os efeitos do término dessas receitas são amplamente conhecidos.
  • Também as contratações emergenciais desnecessárias, dispensas de licitações e cartas convites, seguem recheadas dos mesmos vícios que as acompanharam durante os últimos anos, levantando dúvidas quanto à sua lisura.

Repetimos que há tempo ainda para mudanças de direção e que a sociedade civil não pode e nem deve ser vista como um entrave à administração e sim como aliada, mas para que essa aliança prospere é imprescindível que o poder público mostre através de ações – e não apenas palavras – sua disposição de implementá-la.

Instituto Ilhabela Sustentável

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