Conselho Municipal de Meio Ambiente

Eleição definiu representantes da sociedade civil para as vagas destinadas às ONGs Ambientalistas, Associações de Bairros, Entidades do Comércio e do Turismo e Comunidades Tradicionais.

Em reunião realizada na última terça-feira, dia 6 de outubro, na Biblioteca Nilce Signorini, representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de entidades de classe e associações de bairro, entre outras, participaram da eleição para recomposição do CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Confira as instituições e organizações eleitas, titulares e suplentes de cada vaga:

ONGs Ambientalistas:
Titular: Instituto Ilhabela Sustentável | Representante: Carlos Nunes
Suplente: Ilhabela. org | Representante: Renan Cardoso
Titular: APAILHA | Representante: Salete Magalhães
Suplente: Instituto Pró-Marinho | Representante: Amanda Fernandes

Associação de Bairros:
Titular: AMAB Sul | Representante: Gilda Nunes
Suplente: Associação de Amigos do Bairro do Retiro | Representante: Anselmo Tambellini

Entidades ligadas ao comércio:
Associação Comercial de Ilhabela
Titular: Alexandre Gandini Salto | Suplente: Leopoldo Pedalini Neto

Entidades ligadas ao turismo:
Ilhabela Convention & Visitors Bureau
Titular: Almiro Fernandes | Suplente: Daniela Marcondes

Comunidades tradicionais:
Associação Bonete Sempre
Titular: André Queiroz | Suplente: Edson Lobato

A recomposição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ilhabela é uma importante conquista, pois de acordo com o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – O CMMA tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:

• propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
• analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas os conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
• promover a educação ambiental;
• propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
• opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
• receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.

Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.

Vale a pena saber:
O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.

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