NÃO DEIXE PARA MAIS TARDE. A CIDADE PRECISA DE VOCÊ, VOTE EM ILHABELA!
Todas as pessoas que se interessam pelo futuro de Ilhabela, morando ou tendo aqui residência de veraneio, pagando impostos no município, podem e devem fazer a diferença nas próximas eleições
Se você ainda não vota em Ilhabela, transfira seu título para cá e participe da escolha do prefeito e vereadores, que terão mandato pelos próximos quatro anos.
Certifique-se que seu título está regularizado. Importante lembrar também que esse ano para o município de Ilhabela, a biometria é obrigatória para se votar. Para realizar a biometria o procedimento é semelhante ao da transferência ou regularização, porém com obrigatoriedade de agendamento prévio.
Prazo final para realização de Biometria, transferência ou regularização de pendências do Título em Ilhabela: 30/04/2020.
Saiba como solicitar a transferência ou regularizar seu título de eleitor:
Dirigir-se ao Posto Eleitoral de Ilhabela, levando:
- Documento original (com foto);
- Título de eleitor ou e-Título (se o tiver);
- Comprovante recente do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data do atendimento). Nos casos em que o eleitor resida com os pais, poderá ser apresentado comprovante em nome destes.
- O atendimento é obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a conferência dos documentos exigidos
- ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título
Agendamento pela internet (site do TRE-SP).
https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/registrarAgendamentoEleitor.do?acao=load
Endereço do Posto Eleitoral de Ilhabela:
Rua Luiz Ameixeiro – Perequê, Ilhabela – SP, 11630-000 00, de segunda a sexta-feira das 12h00 às 18h00.
Posteriormente faremos informativos divulgando os candidatos, seus currículos e suas propostas.
Por enquanto é importante que você fique atento aos prazos
Calendário Eleitoral
01/Janeiro | Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação.
Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. |
05/Março a 03/Abril | Período em que vereadores podem mudar de partido, sem perder o mandato. |
01/Abril
|
TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política. |
04/Abril | Prazo final para que os candidatos estejam filiados a partidos devidamente registrados no TSE filiação e / ou mudança de domicílio eleitoral. |
30/Abril | Último dia para o eleitor realizar biometria, transferência, regularização de pendências do título, ou ainda solicitar primeiro título (jovens). |
15/Maio | Data a partir da qual é facultado aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei n° 9.504/1997, art. 22-A, § 3º). |
04/Julho | Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. |
20/Julho a 05/Agosto | Prazo para realização das convenções partidárias e escolha dos candidatos. |
20/Julho | Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa. |
15/Agosto | Último dia para registro de candidaturas. |
16/Agosto | Data a partir da qual a propaganda eleitoral (e pedido de votos) é permitida. |
28/Agosto a 01/Outubro | Período de permissão de exibição da propaganda eleitoral na TV e Rádios e debates eleitorais. |
19/Setembro
|
A partir desta data, nenhum candidato pode ser preso, exceto se em flagrante delito. |
29/Setembro | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. |
04/Outubro | Primeiro turno das eleições municipais. |
25/Outubro | Segundo turno das eleições onde for necessário (Lembrando que em nosso município, independente de resultados do primeiro turno, não há o segundo turno). |