ELEIÇÕES 2020 – O VOTO É SUA VOZ

 NÃO DEIXE PARA MAIS TARDE. A CIDADE PRECISA DE VOCÊ, VOTE EM ILHABELA!

Todas as pessoas que  se interessam pelo futuro  de Ilhabela, morando ou tendo aqui residência de veraneio, pagando impostos no município, podem e devem fazer a diferença nas próximas eleições

Se você ainda não vota em Ilhabela, transfira seu título para cá e participe da escolha do prefeito e vereadores, que terão mandato pelos próximos quatro anos.

Certifique-se que seu título está regularizado. Importante lembrar também que esse ano para o município de Ilhabela, a biometria é obrigatória  para se votar. Para realizar a biometria o procedimento é semelhante ao da transferência ou regularização, porém com obrigatoriedade de agendamento prévio.

 

Prazo final para realização de Biometria, transferência ou regularização de pendências do Título em Ilhabela: 30/04/2020.

 

 

 

Saiba como solicitar a transferência ou  regularizar seu título de eleitor:

Dirigir-se ao Posto Eleitoral de Ilhabela, levando:

  • Documento original (com foto);
  • Título de eleitor ou e-Título (se o tiver);
  • Comprovante recente do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data do atendimento). Nos casos em que o eleitor resida com os pais, poderá ser apresentado comprovante em nome destes.
  • O atendimento é obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a conferência dos documentos exigidos
  • ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título

 

Agendamento pela internet (site do TRE-SP).

https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/registrarAgendamentoEleitor.do?acao=load

 

Endereço do Posto Eleitoral de Ilhabela:

Rua Luiz Ameixeiro – Perequê, Ilhabela – SP, 11630-000 00, de segunda a sexta-feira das 12h00 às 18h00.

 

Posteriormente faremos informativos divulgando os candidatos, seus currículos e suas propostas.

 

Por enquanto é importante que você fique atento aos prazos

Calendário Eleitoral

01/Janeiro Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação.

Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

05/Março a 03/Abril Período em que vereadores podem mudar de partido, sem perder o mandato.
01/Abril

 

TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política.
04/Abril Prazo final para que os candidatos estejam filiados a partidos devidamente registrados no TSE filiação e / ou mudança de domicílio eleitoral.
30/Abril Último dia para o eleitor realizar biometria, transferência, regularização de pendências do título, ou ainda solicitar primeiro título (jovens).
15/Maio Data a partir da qual é facultado aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei n° 9.504/1997, art. 22-A, § 3º).
04/Julho Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
20/Julho a 05/Agosto Prazo para realização das convenções partidárias e escolha dos candidatos.
20/Julho Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa.
15/Agosto Último dia para registro de candidaturas.
16/Agosto Data a partir da qual a propaganda eleitoral (e pedido de votos) é permitida.
28/Agosto a 01/Outubro Período de permissão de exibição da propaganda eleitoral na TV e Rádios e debates eleitorais.
19/Setembro

 

A partir desta data, nenhum candidato pode ser preso, exceto se em flagrante delito.
29/Setembro Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
04/Outubro Primeiro turno das eleições municipais.
25/Outubro Segundo turno das eleições onde for necessário (Lembrando que em nosso município, independente de resultados do primeiro turno, não há o segundo turno).

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