Estado de Calamidade Pública

A Prefeitura de Ilhabela acaba de anunciar a assinatura de dois decretos que determinam ações de combate e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) no município.

O Decreto 8.030, de 20 de março de 2020, dispõe sobre o fechamento de comércios, com exceção dos serviços essenciais (farmácias, supermercado, minimercados e padarias),  funcionamento dos estabelecimentos que poderão permanecer abertos, suspensão dos serviços públicos não essenciais, redução do transporte público para 1/8 de sua capacidade, proibição de eventos e aglomerações em espaços públicos, limitação do acesso aos velórios, proibição de procissões, missas e cultos religiosos, suspensão do alvará de marinas e proibição do tráfego de embarcações nos limites do município. Também estabelece medidas de higienização em geral e suspensão das obras públicas e particulares.

Para ler o documento completo, clique aqui.

 

O segundo Decreto, de Nº 8.031, de 20 de março de 2020, determina a suspensão do serviço de travessia da balsa, inclusive nos catamarãs destinados aos pedestres, mantendo o acesso limitado aos veículos de emergência, oficiais, de assistência médica e hospitalar e àqueles destinados ao abastecimento de farmácias, supermercados, minimercados, padarias e restaurantes, além dos vinculados aos serviços essenciais.

Para ler o documento completo, clique aqui.

 

 

Os dois decretos acataram as recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, endossadas por instituições da Sociedade Civil e por oito vereadores.

Para ler o documento completo, clique aqui.

Post a comment