Flexibilização do licenciamento ambiental no estado de São Paulo e os riscos para o Litoral Norte

O Litoral Norte de São Paulo possui sua área inserida no bioma na Mata Atlântica, e cada vez mais vem sendo impactado com o desmatamento crescente de suas áreas. A flexibilização e a municipalização do Licenciamento Ambiental abrem uma porta para que novas áreas de Mata Atlântica sejam ocupadas, pressionando ainda mais este importante e ameaçado bioma.

Os membros da Sociedade Civil que representam as Instituições Ambientalistas na Comissão Temática Processante e de Normatização do CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente), divergiram em diversos artigos da resolução 01/2024. Isto se deu pela demasiada flexibilização no licenciamento ambiental delegado aos municípios.

Os representantes da Bancada Ambientalista no CONSEMA votaram contrários à flexibilização e na maioria das vezes foram acompanhados pelos representantes do Ministério Público. Porém, perderam quase sempre a votação para os representantes do Poder Público e do setor produtivo.

O problema da nova resolução começa com a definição de Impacto Local, que não considerou para fins de licenciamento ambiental, empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto na água ou no ar, que venham afetar outros municípios, tais como:  poluição do ar e poluição de rios e do mar.  Mais de 40 novas atividades impactantes foram incluídas na nova resolução.

Os municípios também poderão licenciar: corte de árvores nativas isoladas em local situado dentro ou fora de área de preservação permanente, localizado em área rural e urbana; Supressão de fragmento de vegetação nativa secundária do bioma Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração, em local situado dentro ou fora de área de preservação permanente em área urbana; Supressão de fragmento de vegetação nativa secundária do bioma Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, em local situado dentro ou fora de área de preservação permanente, mediante prévia anuência da CETESB.

A nova legislação ainda possibilita que os municípios se juntem em consórcios. Neste caso ocorrerá uma perda enorme no número de técnicos para execução dos licenciamentos, uma vez que um consórcio poderá contar com adesão de dezenas, ou até mesmo centenas de municípios, possuindo apenas 10 técnicos.

Apenas como comparação, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo, possui o quadro de pessoal composto por 1.787 funcionários, sendo 1.140 em cargos de nível universitário, 596 em cargos de nível médio e 51 em cargos de nível operacional, distribuídas em 44 agências (Fonte: Site da CETESB).  A CETESB foi criada em 1968, e possui como missão promover e acompanhar a execução das políticas públicas ambientais e de desenvolvimento sustentável, assegurando a melhoria contínua da qualidade do meio ambiente de forma a atender às expectativas da sociedade no Estado de São Paulo. A municipalização do licenciamento ambiental isentará a CETESB do objetivo de sua criação.

A bancada ambientalista publicou manifesto sobre o tema. Para o ler o documento, clique aqui.

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