Projeto ORLA e a Municipalização da Gestão das Praias

As praias, bem como as áreas de marinha, são constitucionalmente bens da União, cuja gestão patrimonial cabe à SPU – Secretaria de Patrimônio da União, ligada ao Ministério da Economia.

Porém o órgão, que notoriamente tem limitações de recursos humanos e, consequente, dificuldades de gestão descentralizada, principalmente pela abrangência territorial, criou há mais de quinze anos, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o Projeto Orla, um Programa de gestão compartilhada com as gestões municipais dos municípios costeiros e municípios lindeiros de rios federais.

Em 2017, foi oficialmente criado o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), um convênio entre SPU e esses Municípios, com o objetivo de otimizar e descentralizar a gestão deste tão precioso e cobiçado bem comum.

 

Termo de Adesão à Gestão de Praias – TAGP

O TAGP tem por objeto transferir ao Município a gestão das praias marítimas urbanas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica. O modelo do TAGP foi estabelecido pela Portaria SPU nº 113, de 2017, que regulamentou o art. 14 da Lei 13.240, de 2015, e foi recentemente atualizado pela Portaria 44, de 2019, que incluiu a possibilidade de transferência também das praias marítimas não urbanas.

A finalidade é estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria contínua, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística desses territórios.

A assinatura do TAGP, transfere aos municípios a gestão (mas não o domínio de propriedade) dessas Orlas, e estabelece prazos para a elaboração de um Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI Orla), de forma participativa, envolvendo os diversos atores sociais que atuam nas áreas costeiras. Apenas para fins de comparação, pode ser compreendido como um mini Plano Diretor apenas da zona costeira, estabelecendo regras de ocupação, divisão em Unidades de Planejamento e Paisagem (que são setores de gestão), e consequentemente organização territorial.

Ao assinar o TAGP e consequente desenvolvimento do PGI, o município herda a gestão e a possibilidade de direcionar e organizar as atividades da Orla de forma a melhor contemplar as necessidades e os interesses, muitas vezes conflituoso, da população e da vida local, e passa também a receber o repasse das taxas correspondentes recebidas pela União (como é o exemplo do foro,  que é uma taxa  de ocupação), tendo assim um incremento em suas receitas para custeio dessa nova atividade e para complementar as responsabilidades que já possui, como a fiscalização, por exemplo.

Outro aspecto do TAGP, é que o município precisa designar um Gestor de Praias, entretanto muitos municípios podem encontrar dificuldade por falta de uma equipe ou técnicos especializados para aderir ao Programa Orla. Por isso, é também prevista a criação de um Comitê Municipal de Gestão da Orla, tripartite e deliberativo para apoiar e implementar as ações definidas no Plano (PGI).

Atualmente, para fomentar a adesão e consequente descentralização de gestão das orlas, algumas ações estão ocorrendo:

  1. A Universidade Federal do Pará, em parceria com a SPU, criou um programa de especialização denominado “Formação de Facilitadores do Projeto Orla e Elaboração de Planos de Gestão Integrada” para certificar profissionais que poderão contribuir nesse processo participativo de elaboração de PGIs. Através de processo seletivo aberto nacionalmente, selecionou profissionais de todo Brasil para se capacitarem como consultores. Esse curso ora em andamento, encerra-se em Janeiro de 2022, quando estará qualificado este novo contingente, com cerca de 60 consultores/facilitadores. Estará na lista dos formandos, o diretor executivo do Instituto Ilhabela Sustentável, Carlos Nunes.

 

  1. Outras iniciativas governamentais de fomento também estão ocorrendo, como a do  Ministério do Turismo em parceria com a Universidade do Rio Grande do Norte, que criou o projeto “BRASIL, ESSA É NOSSA PRAIA!” e oferecerá  assessoria técnica, e consultores especializados, para elaboração dos  PGI Orla, em 10 municípios que sejam destinos turísticos.

 

  1. A Rede ODS Brasil, em parceria com a UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, oferecerá um curso de capacitação a ser realizado em formato EAD, para servidores de 45 municípios costeiros.

 

Sobre o PGI Orla

A zona de abrangência de planejamento do PGI, além das áreas da União (Praias ou terrenos até os 33 metros da LPM – Linha de Preamar Média) abrange também uma faixa de 50 metros a partir da linha d’água em áreas urbanas ou 200 metros em áreas não urbanas, e na parte marítima, até a isóbata 10, ou seja, até onde atingir 10 metros de profundidade. Este será então o espaço de gestão do PGI Orla, e caberá ao município gerir e regulamentar a partir das diferentes características de cada praia e das tipologias de edificações, dos ambientes protegidos, que tenham maior interesse para o comércio local, marinas e até mesmo, no que condiz às restrições de posturas (exemplo: som em embarcações, uma vez que o PGI abrange essa faixa marinha acima descrita).

É importante enfatizar que o desenvolvimento do PGI Orla deve ser realizado de forma participativa, incluindo todos os setores de interesse nas discussões, além de formação técnica e legal que acontece nas oficinas de capacitação com os diversos segmentos de cada município; e também nas audiências públicas para apresentação do texto proposto, a exemplo do que ocorre em outros planos temáticos de políticas públicas.

Outro aspecto de especial importância nos municípios costeiros é o de  que o PGI Orla deve dialogar com o Plano Diretor do Município, podendo se agregar como instrumento do próprio Plano Diretor, contribuindo para a integração da gestão municipal, afinal tanto o PGI Orla como  o Plano Diretor, são  instrumentos de ordenamento territorial, criados para beneficiar os munícipes e melhorar a qualidade de vida nestas cidades.

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