STJ mantém liminar que suspende a licença prévia do Porto de São Sebastião

Amplamente reivindicada pela sociedade civil do Litoral Norte, medida representa mais uma vitória na luta contra o projeto de expansão do porto.

A sentença proferida pelo Ministro Francisco Falcão, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, na última quinta-feira, 19 de novembro, indeferiu o pedido do Estado de São Paulo e da Companhia Docas de São Sebastião, que solicitava a suspensão da liminar concedida em Julho de 2014, responsável pela paralisação do projeto de ampliação do Porto de São Sebastião, por meio da suspensão da Licença Prévia concedida pelo IBAMA.

Com a decisão, o projeto permanece impedido de prosseguir até que seja concluído o julgamento da Ação Civil Pública apresentada pela Procuradoria da República em Caraguatatuba e pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público Estadual no Litoral Norte. O documento, que resultou na liminar de suspensão, afirma que o estudo de impacto ambiental do empreendimento é insatisfatório e que a obra teria graves consequências ambientais e sociais para a região.

O argumento utilizado pelo Estado e pela Cia Docas diz que “A ampliação do Porto de São Sebastião é medida que se impõe e que já não pode mais ser retardada, para enfrentamento dos gargalos portuários existentes na região Sul/Sudeste, redução de emissões atmosféricas e até mesmo de acidentes de trânsito decorrentes do alongamento desnecessário de trajetos rodoviários”, de acordo com o pedido protocolado no STJ por Elival da Silva Ramos, procurador geral do Estado. “Pelo exposto, torna-se evidente a grave lesão à ordem pública, com risco de prejuízos incalculáveis ao setor portuário logístico, bem como a todo setor produtivo brasileiro e, por consequência, à sociedade.”

Enquanto isso, o Ministério Público declara “Registre-se, ainda, que o requerente insiste em afirmar a inexistência de risco ao meio ambiente em razão da emissão da licença prévia sob a alegação de que referido ato não autoriza o início das obras. É bem verdade que a licença prévia não autoriza a instalação do empreendimento, o que, como se sabe, se dá por meio da Licença de Instalação. No entanto, é a Licença Prévia que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, de forma que, a partir de sua emissão, tem-se por ‘autorizado’ o empreendimento já que a licença trará a presunção de legitimidade e definitividade, conforme julgados trazidos pelo próprio requerente”.

Ao sentenciar o indeferimento do pedido do Estado e da Cia Docas, o Presidente do STJ avalia que “Nessa contextura, entendo que os requerentes não conseguiram demonstrar que a decisão atacada tem o condão de configurar grave lesão à ordem ou à economia públicas a justificar a medida excepcional de contracautela, tal qual por eles sustentado. E isso exatamente tendo em conta o já mencionado duplo contexto da situação em relação ao interesse da coletividade”.

Para ler a sentença completa, clique aqui.

 

E para entender melhor o caso e ver as notícias anteriores sobre o projeto de ampliação do porto, acesse os links abaixo:

Manifestação conta a expansão do porto abraçou a Baía do Araçá

Estado recorre ao STJ para liberar ampliação do Porto de São Sebastião

Cia Docas e Ministério Público debateram licenciamento do Porto de São Sebastião em audiência de conciliação convocada pela Justiça Federal

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Comment(1)

  1. Marcia Santini says

    SOU CONTRA O PORTO! SOU CONTRA A QUALQUER INICIATIVA, QUE ABALE O SOSSEGO DOS SERES VIVENTES DA ILHA, SEJA ELE HUMANO, OU NÃO!! BASTA DE TANTA GANÂNCIA!! DEIXEM A ILHABELA COMO ESTÁ…AINDA PRESERVADA!!

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