NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Instituto Ilhabela Sustentável, diante do que foi erroneamente divulgado na mídia na presente data, vem a público expor e esclarecer o que segue:

1) O projeto Comer e Morar visa o estreitamento dos laços das populações caiçaras, com o resgate de sua cultura secular e o empoderamento de sua população.

2) O Projeto Comer e Morar foi submetido a uma concorrência perante a Fundação Banco do Brasil, tendo sido vitorioso, principalmente por valorizar a cultura caiçara e promover a preservação da floresta por meio do manejo agroflorestal e construção com técnicas de bioconstrução.

3) A discussão sobre o projeto, seu desenvolvimento, suas etapas e sua implantação foi amplamente discutido com a comunidade e população caiçara residente em Castelhanos, sendo por eles aprovada e desejada.

4) Diversas reuniões, todas com listas de presença, demonstram a efetiva participação e concordância da comunidade local com o projeto.

5) Ressalte-se que o projeto não se limita à construção de Casa de Farinha, como erroneamente divulgado pela imprensa. Ele possuí diversas etapas e finalidades, sendo, uma delas, a construção da mencionada Casa de Farinha, para uso comunitário da população caiçara daquele território.

6) O projeto de Construção da Casa de Farinha foi previamente submetido à aprovação da PMI, que, em 13/07/2018 emitiu documento autorizando a construção nos termos solicitados (Autorização nº 064/2018). Assim, são totalmente inverídicas as matérias jornalísticas que indicam em sentido contrário.

7) Também inverídica e desprovida de amparo legal é a alegação de que para a construção da Casa de Farinha -devidamente aprovada pela PMI – foi suprimida vegetação. Mencione-se que nenhuma árvore ou vegetação nativa  foi suprimida, cortada ou injuriada no local da construção.

8) Ademais, a construção da Casa de Farinha – aprovada pela PMI – também atende às disposições contidas na Resolução Conjunta SMA/IBAMA n° 02/1994 e na Resolução CONAMA n° 01/94, não havendo nada que a caracterize como danosa ao meio ambiente.

9) Os valores recebidos e utilizados para a execução do Projeto Comer e Morar são objeto de prestação de contas perante a Fundação Banco do Brasil, único órgão competente para análise dos custos e destinações dadas aos valores.

10) O IIS refuta integralmente as matérias inverídicas e desprovidas de fundamento, divulgadas na presente data  com intuito meramente sensacionalista,  convidando quem se interessar a conhecer de perto o Projeto Comer e Morar.

www.facebook.com/comeremorar

Comment(1)

  1. sampaio says

    Conhecendo as pessoas envolvidas e a longa atuação do IIS em Ilhabela e todo litoral norte, não tenho dúvida quanto ao cunho político eleitoreiro da matéria veiculada na imprensa local .

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